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Quanto ganha um agente autônomo de investimento?

A remuneração do agente autônomo de investimento varia de acordo com os investimentos realizados por seus clientes através da corretora de valores. O agente autônomo recebe uma comissão toda vez que seu cliente negocia um valor mobiliário ou investe em algum título ou fundo de investimento. 

O valor da remuneração do agente autônomo de investimento depende de 2 (dois) fatores principais: do seu potencial de captação de clientes e do tipo de acordo firmado junto a corretora de valores mobiliários. 

 

Potencial de captação de clientes do agente autônomo de investimento

Conseguir formar uma boa carteira de clientes que garanta uma remuneração mensal ao agente autônomo não é uma tarefa fácil. 

Desde 2002, mais de 10.000 (dez mil) pessoas foram aprovados no exame de certificação de agente autônomo de investimento promovido pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias). A maioria dos profissionais certificados são pessoas que realizaram o exame nos últimos 2 (dois) anos e que vem enfrentando sérias dificuldades para se consolidar neste mercado cada vez mais competitivo. 

Para se destacar como agente autônomo de investimento e formar uma carteira sólida de clientes, você precisa demonstrar conhecimento sobre a sua atividade e apresentar características inerentes a um bom vendedor. 

Características essenciais para você se tornar um agente autônomo de sucesso: 

  • Ser reconhecido por outras pessoas como alguém com profundo conhecimento sobre o mercado financeiro;

  • Conhecer pessoas dispostas a investir parte de seu patrimônio através de sua assessoria;

  • Respeitar os limites de atuação da atividade de agente autônomo de investimento; e

  • Estabelecer uma rede de relacionamento ampla e qualificada.

 

Tipo de acordo firmado entre o agente autônomo de investimento e a corretora de valores 

Para começar a ser remunerado como agente autônomo de investimento, além da autorização concedida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), você terá que firmar um acordo com alguma corretora de valores mobiliários – o contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários. 

A corretora de valores mobiliários tem um prazo de até 5 (dias) para comunicar à CVM sobre a celebração ou a rescisão do contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários entre a corretora e o agente autônomo. Esta comunicação deve ser realizada através da página da CVM na rede mundial de computadores. 

Neste contrato, estará estipulado o valor da comissão que você receberá quando e se os seus clientes investirem através da corretora. As condições contratuais variam sempre de acordo com o perfil da corretora de valores e com o potencial do agente autônomo em captar clientes. 

O valor da comissão, quando a corretora estabelece um contrato diretamente com o agente autônomo pessoa física, varia entre 35% e 50%. Entretanto, quando o contrato é estabelecido com um agente autônomo pessoa jurídica, o valor da comissão varia em média entre 50% e 60%. 

Alguns profissionais optam em se associar ou trabalhar para empresas de agentes autônomos de investimento – escritórios de representação de determinada corretora de valores. Neste caso, o valor da comissão negociada reduz-se drasticamente: entre 10% e 20%. Normalmente, está comissão reduzida é compensada pelo pagamento de uma remuneração fixa.