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Quem é responsável pela supervisão do exercício da atividade do agente autônomo de investimento?

As instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários são responsáveis pela fiscalização das atividades exercidas pelos agentes autônomos de investimento com os quais mantém contrato. Todos os agentes autônomos estão sujeitos à aplicação de regras, procedimentos e controles internos adotados pela corretora com a qual estão vinculados.

A instituição integrante do sistema de distribuição devefiscalizar as atividades dos agentes autônomos de investimento que atuarem em seu nome de modo a garantir o cumprimento de suas obrigações e da norma de conduta interna adotada pela instituição.

 

A instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários: Obrigações e Responsabilidades

Incumbe à instituição integrante do sistema de distribuição verificar a regularidade do registro dos agentes autônomos de investimento por ela contratados e formalizar, por meio de contrato escrito, a sua relação com tais agentes autônomos de investimento. 

A instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responde, perante os clientes e perante quaisquer terceiros, pelos atos praticados por agente autônomo de investimento por ela contratado. 

A instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários que contratar agente autônomo de investimento deve manter atualizada, em sua própria página e na página da Comissão de valores Mobiliários (CVM) na rede mundial de computadores, a relação de agentes autônomos de investimento por ela contratados.