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CIEL3 Cielo SA

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Cielo SA CIEL3 Bovespa Ordinária
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Gráfico CIEL3

Período:
CIEL3
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Cielo SA

CIEL3 é o código de negociação no Mercado Bovespa das ações ordinárias da Cielo S/A, empresa prestadora de serviços de adquirência e meios de pagamento. 

Cielo é uma empresa focada principalmente no segmento de processamento de serviços de pagamento dos estabelecimentos comerciais. Ela oferece serviços relativos a cartões de crédito e débito e outras formas de pagamento, assim como também fornece serviços relacionados como a adesão de  estabelecimentos comerciais e fornecedores de serviços, aluguel, instalação e manutenção de maquinetas de POS - PDV, e captura de dados e processamento de transações eletrônicas e manuais.

A empresa fornece infraestrutura de rede para serviços bancários correspondentes, recargas de telefones celulares pré-pagos, vouchers eletrônicos e serviços de transações de cash back (reembolso) e de não-pagamento eletrônico. Ela também oferece serviços de interconexão  através de uma rede eletrônica, com uma plataforma tecnológica, para facilitar a troca de informações entre as operadoras de planos de saúde e os fornecedores de serviços médicos e hospitais e participantes do sistema de saúde suplementar e farmácias.

Constituída em 23 de Novembro de 1995, a então denominada Companhia Brasileira de Meios de Pagamento passou a ser listada no Mercado Bovespa em 26 de Junho de 2009. Desde então, as ações da empresa também passaram a pertencer à lista de ativos do Novo Mercado da principal bolsa de valores brasileira. Atualmente, 1.886.677.126 ações ordinárias CIEL3 compõem o capital social da Cielo.

Dentre os direitos que a Cielo garante ao acionista CIEL3, estão: o direito de tag along de 100%; o direito ao dividendo mínimo obrigatório sobre o lucro líquido de cada exercício social; o direito a voto pleno; o direito a reembolso de capital; e a restrição a circulação de ações.

Cielo assegura ao investidor detentor de ações ordinárias CIEL3 o direito de tag along de 100% sobre o preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador no caso de venda do controle acionário da empresa.

Sobre o direito a dividendos, desde 2010, os pagamentos de dividendos e/ou juros sobre capital próprio, passaram a ser realizados 2 (duas) vezes ao ano, ao final dos meses de março e setembro, levando em consideração os resultados do 2º semestre do exercício anterior e do 1º semestre do exercício corrente, respectivamente. Referidos pagamentos deverão observar as disposições contidas na Lei das S.A. e no Estatuto Social da Cielo, o qual estabelece a distribuição aos acionistas de, pelo menos, 50% do lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras, ajustado na forma da lei, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral. Os dividendos não recebidos ou não reclamados prescrevem no prazo de 3 (três) anos, contado da data em que sejam postos à disposição do acionista, e nesta hipótese, são revertidos em favor da companhia.

Sobre o direito de reembolso de capital, a Cielo deve ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado as ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data de alienação do controle da companhia, devendo lhes pagar a eventual diferença entre o preço pago ao acionista controlador alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da companhia nesse mesmo período, devidamente atualizado, até o momento do ressarcimento. Nos termos do disposto no artigo 137 da Lei das S.A. qualquer um dos acionistas da Cielo dissidente de certas deliberações tomadas em Assembleia Geral poderá retirar-se da companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações, com base no valor patrimonial. 

Sobre a restrição a circulação de ações, segundo o acordo de acionistas de 04 de Setembro de 2008, durante o prazo de dois anos, contados do anúncio de início da oferta (09/06/2009), nenhum acionista controlador poderá alienar as ações remanescentes em bolsa, mercado de balcão ou em operações privadas. Qualquer transferência ou alienação de ações detidas pelos signatários do acordo de acionistas (salvo transferência para controladas ou sob controle comum) deverá ser precedida de notificação para os demais acionistas do bloco de controle, que terão preferência para aquisição das ações ofertadas, informando o potencial adquirente, o preço por ação e as condições de pagamento. O direito de preferência deverá ser exercido em 30 (trinta) dias. Após o período de dois anos os acionistas controladores poderão solicitar à companhia a realização de oferta subsequente.

O Conselho de Administração da Cielo poderá excluir o direito de preferência ou reduzir o prazo para o seu exercício, na emissão de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública, ou ainda mediante permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei, dentro do limite do capital autorizado. 

No exterior, as ações da Cielo também são negociadas nos Estados Unidos. No mercado de balcão organizado de ações, o investidor pode negociar recibos de ações ordinárias da companhia, sob a forma de American Depositary Receipt (ADR), através dos códigos CIOXY e CIOXF.

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