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Marcelo X
  • Dono
  • 5945
  • 12/03/2010

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Colocado em 21 de fevereiro de 2014


 Réu é acusado de burlar regras brasileiras do mercado de investimentos. Comissão de Valores Mobiliários apontou existência de fraudes que provocaram prejuízos da ordem de R$ 1 bilhão ao mercado de valores mobiliários em geral e também a diversos investidores!!!!!!!!!!!!!!!!!!

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da sentença que decretou a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens de Marcos Alberto Elias e da Laep Investments Ltda, companhia da qual o réu é controlador direto. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia apontado a existência de fraudes realizadas pela Laep que teriam provocado prejuízos da ordem de R$ 1 bilhão ao mercado de valores mobiliários em geral e também a diversos investidores.

O Ministério Público Federal (MPF) e a CVM entraram com uma ação civil pública contra Elias e a Laep, empresa constituída em Bermudas, após a abertura de inquérito na Comissão de Valores Mobiliários. O inquérito descreve minuciosamente a existência de mais de 60 processos administrativos abertos contra a Laep desde 2010, em virtude de reclamações de investidores. Como medida cautelar, o MPF e a CVM haviam pedido o bloqueio de bens de Elias e da empresa por ele controlada, o que havia sido concedido pela 5ª Vara Cível de São Paulo.

Entre março de 2009 e junho de 2012, a Laep realizou 212 emissões de ações classe A sem a concessão do direito de preferência aos acionistas, desrespeitando assim o que estabelecia seu estatuto social. Neste período, enquanto Elias auferia vultosa evolução patrimonial, a companhia apresentou um prejuízo líquido de R$ 975 milhões. A companhia também realizou o grupamento de ações com diminuição drástica de preço, prejudicando os seus titulares. 

Além disso, a empresa, da qual além de acionista controlador, Elias é representante legal, presidente do Conselho de Administração e diretor-presidente, teria captado R$ 1,2 bilhão com emissão de certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs), oferecendo posteriormente pagamento depreciado ao mercado brasileiro, de R$ 21 milhões, para descontinuar esse programa. Verificou-se ainda que fez realizar programas de remuneração de administradores com emissão de novas ações e pagamentos de altos salários mesmo diante de resultados pífios da companhia.

Marcos Alberto Elias moveu recurso contra a sentença argumentando que não foi comprovada a ocorrência de abuso dos sócios, nem que ele teria cometido fraudes. O réu disse que as alegações das ilegalidades surgiram do inconformismo de acionistas minoritários, que estavam insatisfeitos com o resultado patrimonial de suas ações. Além disso, alegou que o valor captado no mercado brasileiro foi de cerca de R$ 500 milhões, e não o R$ 1 bilhão alegado pelos minoritários.

A Procuradoria se manifestou contra o recurso e rebateu as alegações do réu. De acordo com a PRR3, pelos evidentes indícios de fraudes praticadas pela Laep e por causa de possíveis danos ao mercado de capitais nacional, “a decretação da indisponibilidade dos bens do agravante, bem como a quebra de seu sigilo fiscal são medidas totalmente cabíveis de serem adotadas”.

A procuradoria asseverou que as medidas da sentença não são de caráter confiscatório e sim provisório, não representando, deste modo, nenhuma violação aos direitos constitucionais do réu.“Há de se fazer aqui uma ponderação entre os interesses envolvidos, isto é, os interesses do agravante, de cunho apenas individual, e os interesses que a ação visa proteger, de caráter público e coletivo, estrimante relacionado à preservação da economia nacional”.

A PRR3 concluiu que o bloqueio dos bens garante o patrimônio dos investidores, “absolutamente, ameaçado com a gestão temerária comprovada”. Acolhendo o parecer da Procuradoria, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu negar o recurso de Marcos Alberto Elias, mantendo a indisponibilidade de seus bens e da companhia da qual ele é controlador direto, a Laep Investments Ltda.

 

Processo nº 0006290-55.2013.4.03.0000

Parecer 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3

http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/prr-3-mantida-indisponibilidade-de-bens-de-controlador-suspeito-de-provocar-prejuizo-de-r-1-bilhao-a-socios-e-ao-mercado-brasileiro

 

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LINKS PARA CONSULTA:


http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1062/noticias/por-tras-do-prejuizo

http://www.prr3.mpf.mp.br/pareceres/download.php?data=2013/04/19&id=1056911&titulo=AG-2013.03.00.006290-3

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,bndes-colhe-o-que-plantou,1067900,0.htm

https://pt.wikipedia.org/wiki/Laep


PETIÇÃO:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Ministerio_Publico_Federal_Ha_indicios_de_omissao_e_erros_da_CVM_em_varias_situacoes_do_Mercado/?nDxrhhb





  • 01 Fev 2012, 08:54
  • 12 Set 2014, 19:00
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Ativos Discutidos
Maiores Altas (%)
BOV:MAPT4 10.00 34.4%
BOV:BPAN12 0.05 25.0%
BOV:MAPT3 8.55 22.1%
BOV:AHEB6 20.00 17.5%
BOV:PEAB3 45.00 12.6%
BOV:AZEV11 0.31 10.7%
BOV:PEAB4 49.59 9.6%
BOV:PPLA11 3.69 9.2%
BOV:TXRX4 2.39 8.6%
BOV:BSLI3 9.91 7.1%
Maiores Baixas (%)
BOV:DMFN1 0.20 -28.6%
BOV:ALLD3 7.40 -20.6%
BOV:PSVM11 3.51 -18.4%
BOV:VALE3Q 61.25 -9.9%
BOV:CTSA3 2.54 -7.3%
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