ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for default Cadastre-se gratuitamente para obter cotações em tempo real, gráficos interativos, fluxo de opções ao vivo e muito mais.

A tributação na locação de imóveis

Todos os rendimentos oriundos da locação de imóveis estão sujeitos à tributação de imposto de renda e devem constar na declaração anual de imposto de renda do contribuinte.

Os rendimentos oriundos do aluguel de imóveis são tributados normalmente como qualquer outro rendimento tributável recebido pelo contribuinte. As alíquotas de imposto de renda aplicadas progressivamente sobre tais receitas variam de zero a 27,5%. Despesas relacionadas ao imóvel durante o período de apuração podem ser deduzidas, tais como taxa de administração, taxa condominial e IPTU.

 

Imposto de renda incidente sobre o aluguel de imóveis

No que tange os rendimentos oriundos do aluguel de imóveis, o valor total recebido deve ser informado juntamente com os demais rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte durante o ano de exercício. Este total de rendimentos sofrerá a aplicação de alíquotas progressivas que variam de zero a 27,5%.

Caso o contribuinte já tenha pago parte ou a totalidade do imposto devido durante o ano de exercício, poderá deduzir este valor do saldo total devido, recolhendo ou restituindo a diferença apurada.

Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a locação do imóvel:

- Deduzir o valor total de despesas relacionadas ao imóvel pagas pelo contribuinte durante o ano de exercício, tais como taxa de administração, taxa de condomínio e IPTU.

- Informar a totalidade dos rendimentos dos bens em comum na declaração de imposto de renda do cônjuge com menor renda anual, desde que as declarações do casal sejam feitas separadamente para que ambos beneficiem-se da taxa de isenção.

 

Prazo para recolhimento do imposto de renda

O imposto de renda incidente sobre rendimentos oriundos da locação ou da venda de um imóvel deve ser apurado e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do dinheiro. Caso este prazo não seja respeitado, o contribuinte está sujeito a uma multa de 20%, acrescida de juros até o efetivo pagamento. Caso o contribuinte opte por não informar tais rendimentos, estará sujeito a uma multa mínima de 75%, acrescida de juros até o efetivo pagamento.