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História

O surgimento do imposto de renda ocorreu relativamente tarde no desenvolvimento dos povos. A instituição de um real imposto sobre a renda exige um modelo econômico que possa ser avaliado e monitorado, para possibilitar o controle, a fiscalização e a cobrança do tributo. O sistema econômico de trocas de produtos ou serviços por outros produtos ou serviços dificultava a medição da renda. Com a criação da moeda, houve uma unidade para determinar o acréscimo do patrimônio das pessoas, possibilitando determinar a renda e tributá-la. Em vez de a riqueza ser avaliada apenas pelos bens que o indivíduo possuía, pôde ser medida pelo produto desses bens, isto é, pela renda.

 

Primórdios

No século XV, surgiram, em Florença, os primeiros movimentos para uma efetiva tributação sobre a renda. A riqueza não decorria só da terra, mas também do comércio e da indústria. Foi criado o tributo conhecido como catasto, que transferiu a tributação direta da propriedade para a renda. Os autores divergem quanto à data de criação. Inicialmente não tinha caráter de progressividade, pois havia apenas uma alíquota. Não demorou muito para que o catasto se tornasse progressivo e se denominasse scala. Instituía-se o que ficou conhecido como Decima Scalata, decima um nome genérico que se dava aos impostos e scalata, gradual, progressivo. A Decima Scalata não teve longa duração, porque atingia os mais abastados, que não aceitavam arcar com maior carga tributária. Com a reintrodução do regime aristocrático, não só a Decima Scalata mas também outros tributos diretos sobre a riqueza desapareceram. A Decima Scalata foi um marco na história mundial do imposto de renda e, segundo alguns estudiosos, a primeira demonstração de uma tributação sobre a renda.

 

Marco zero

No século XV, na Inglaterra, houve algumas tentativas infrutíferas de instituir um imposto sobre a renda. Alguns pesquisadores chegam a considerar que em 1404 foi criada uma tributação sobre a renda. No entanto, os documentos que tratavam da cobrança foram incinerados, pouco se sabe sobre o tributo e não há registros e provas confiáveis sobre a sistematização do imposto. A maioria dos historiadores, pesquisadores e estudiosos considera o marco zero do imposto de renda na mesma Inglaterra, mas em 1799. Outros consideram que o pioneirismo coube a Florença no século XV. Registra-se que a documentação existente da experiência inglesa é mais farta, rica e confiável que a de Florença, inclusive com acesso a jornais da época. Há também quem aponte que o início do imposto de renda ocorreu, em 1710, na França. 

 

O Imposto sobre Renda no Brasil

O imposto de renda foi instituído no Brasil por força do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923.

Com apenas um artigo e oito incisos da lei orçamentária para o exercício de 1923, estava instituído o imposto geral sobre a renda no país, embora, anteriormente, tenha havido tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria nem funcionários com dedicação exclusiva ao imposto de renda. Antes de 1922, tivemos o imposto sobre vencimentos, criado em 1843 e suprimido dois anos após, mas que voltaria a ser cobrado algumas vezes, o imposto sobre dividendos e o imposto sobre lucros.

Em se tratando de um tributo novo, muito criticado por ser complexo e exigir uma afinada máquina administrativa, tomou-se a cautela de não implementá-lo de imediato, conforme determinava o inciso VII da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922 . O governo iniciou o estudo para elaborar o regulamento e organizar o sistema arrecadador, sob o comando do engenheiro e estudioso de questões tributárias, Francisco Tito de Souza Reis.

Durante vários anos foram cobrados os impostos sobre dividendos e sobre vencimentos sem que houvesse um órgão específico para administrá-los, podiam argumentar os críticos da nova repartição. O relatório mostrava que o modelo tributário proposto era completamente diferente do até então existente. Os impostos sobre dividendos e sobre vencimentos eram retidos pelas fontes pagadoras. O imposto sobre vencimentos nunca havia sido percebido sobre os valores líquidos, ou seja, reduzidas as deduções de encargos indispensáveis para garantir os rendimentos. O Tesouro Nacional não estava preparado para a administração do imposto proposto. Não faltavam nesse órgão funcionários zelosos e competentes. Faltava o órgão de que não se podia prescindir para a arrecadação dos impostos pessoais diretos. A estrutura do Tesouro Nacional estava voltada para os tributos indiretos, cuja percepção divergia totalmente da desejada para o imposto de renda. Instituí-lo sem dotá-lo de uma máquina administrativa adequada seria sacrificar o novo tributo e submetê-lo ao risco de desmoralização.

Souza Reis propunha uma nova repartição para administrar o imposto de renda, sem necessidade de mais recursos humanos. Bastava aproveitar os existentes e orientá-los no funcionamento do novo serviço. Segundo ele, o que faltava era a repartição e não o homem.

O próximo passo foi discutir o mecanismo do novo imposto. O relatório mostrou a experiência de outros países sem desconsiderar as características brasileiras de hábitos, ambiente, dimensão territorial, condições sociais e, por tratar-se de um imposto pessoal.

O relatório avaliou os sistemas implantados nos principais países, como Inglaterra, Alemanha, Estados Unidos, França e Itália e considerou o dos Estados Unidos o mais adequado à nossa realidade.

Um dos motivos que impressionou no modelo americano foi o baixo percentual da despesa com a máquina administrativa em relação à arrecadação: 1%. Os críticos do imposto alegavam que o custo de implantação e manutenção não compensaria o volume arrecadado.

No tipo de imposto proposto para o Brasil, cada Estado constituiria uma região do Imposto sobre a Renda. O Território Federal do Acre ficaria anexo ao do Amazonas e o Distrito Federal constituiria uma região à parte com a missão de coordenar o imposto em todo o país. Em cada região haveria uma Delegacia Regional, situada na capital, que ficaria encarregada de cuidar do lançamento do imposto em seu território. As declarações de rendimentos seriam recebidas pelas coletorias que as enviariam à Delegacia Regional que seria encarregada do lançamento e de organizar listas nominais. Com a publicação destas, decorreria o crédito tributário. As listas seriam enviadas às Delegacias Fiscais do Tesouro que ficariam encarregadas da cobrança do imposto.

Previa-se a criação de um Conselho de Contribuintes funcionando anexo à Delegacia Regional, para decidir recursos exclusivamente ligados ao lançamento.

O prazo para entrega da declaração terminaria em 1º de março. Até 31 de maio seria feito o lançamento e a publicação das listas nominais ocorreria no mês de junho. Com a publicação, começariam os prazos para reclamação e recurso do lançamento. O pagamento do imposto começaria em 1º de julho e terminaria em 31 de dezembro.

Os adversários do imposto de renda não aceitaram que o saldo a pagar fosse a soma dos impostos cedular e progressivo. Esse cálculo só vigorou a partir de 1926, mas foi mantido até 1964.

Houve um período de adaptação, antes de o imposto sobre a renda global ser adotado no Brasil, sem imitar a legislação estrangeira. Foram estudadas as formas de administrar, tributar, arrecadar e fiscalizar de outros países, para implantar no Brasil um modelo mais adequado à nossa realidade.