Como se tornar um agente autônomo de investimento?« Voltar para a página inicial do Guia de Agente Autônomo A atividade profissional de agente autônomo de investimento somente pode ser exercida por pessoa física domiciliada no Brasil e autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Além de ter completado o ensino médio e gozar de reputação ilibada, a pessoa física que almeja ser autorizada a atuar como agente autônomo deve ser aprovada em um exame técnico prestado perante entidade certificadora autorizada pela CVM. Entende-se por pessoa física de reputação ilibada, a pessoa que:
O credenciamento e o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do agente autônomo de investimentoO registro para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento será concedido automaticamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à pessoa física e à pessoa jurídica credenciadas na forma da Instrução CVM 497. O registro do agente autônomo de investimento é comprovado pela inscrição do seu nome na relação de agentes autônomos de investimento constante da página da CVM na rede mundial de computadores. É obrigatório o credenciamento dos agentes autônomos de investimento e das pessoas jurídicas por eles constituídas. O credenciamento de agentes autônomos de investimento e das pessoas jurídicas por eles constituídas é realizado por entidades autorizadas pela CVM. Credenciamento de agente autônomo de investimento pessoa físicaPara credenciamento de agente autônomo de investimento pessoa física, as entidades credenciadoras devem exigir do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
Credenciamento de agente autônomo de investimento pessoa jurídicaPara credenciamento de agente autônomo de investimento pessoa jurídica, a entidade credenciadora deve exigir que estas:
Da denominação da pessoa jurídica, assim como dos nomes de fantasia eventualmente utilizados, deve constar a expressão “Agente Autônomo de Investimento”, sendo vedada a utilização de siglas e de palavras ou expressões que induzam o investidor a erro quanto ao objeto da sociedade. A pessoa jurídica deve ter como sócios unicamente pessoas físicas que sejam agentes autônomos. Sem prejuízo das responsabilidades decorrentes de sua conduta individual, todos os sócios são responsáveis, perante a CVM, perante a entidade credenciadora e perante as entidades autorreguladoras competentes pelas atividades da sociedade. Um mesmo agente autônomo de investimento não pode ser sócio de mais de uma sociedade de agente autônomo de investimento pessoa jurídica. Descredenciamento de agente autônomo de investimentoA entidade credenciadora suspenderá ou cancelará o credenciamento do agente autônomo de investimento nos casos de:
A suspensão ou o cancelamento do credenciamento será comunicada à CVM e implica, respectivamente, a suspensão ou o cancelamento automático do registro do agente autônomo de investimento. Da decisão de suspensão ou de cancelamento do credenciamento tomada cabe recurso à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, com efeito suspensivo. Continue lendo
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