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O que é um agente autônomo de investimento?

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O agente autônomo de investimento é a pessoa física ou jurídica autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a participar do processo de intermediação de compra e venda de valores mobiliários, sempre sob a responsabilidade e como preposto de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Assim como corretores de imóveis ou corretores de seguros, os agentes autônomos de investimento vendem para seus clientes os produtos e serviços disponibilizados pela corretora ou distribuidora de valores mobiliários para qual prestam serviço de distribuição e mediação.

Por esta atividade de intermediação, o agente autônomo recebe uma comissão por cada negócio realizado por seus clientes através da corretora ou distribuidora de valores mobiliários com a qual está vinculado contratualmente.

Toda vez que o cliente do agente autônomo negociar ações, opções ou contratos futuros da BM&FBOVESPA através da corretora de valores mobiliários, o agente autônomo recebe um percentual da taxa de corretagem cobrada pela corretora pela execução do negócio. O agente autônomo também é remunerado quando os seus clientes investem em outros tipos de investimento oferecidos pela corretora, tais como fundos de investimento ou títulos públicos.

Quais são as atividades que o agente autônomo de investimento está autorizado a executar?

O agente autônomo de investimento está autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar, sempre sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de:

  1. prospecção e captação de clientes;
  2. recepção de ordens de compra ou venda de valores mobiliários;
  3. registro de ordens de compra ou venda de valores mobiliários em sistemas de negociação eletrônica;
  4. transmissão de ordens de compra ou venda de valores mobiliários através de sistemas de negociação eletrônica; e
  5. prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.

A prestação de informações sobre os produtos e serviços disponibilizados pela corretora ou distribuidora de valores mobiliários pela qual o agente autônomo tenha sido contratado inclui as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial estabelecida entre o agente autônomo e seus clientes.

Quais são as atividades que o agente autônomo de investimento NÃO está autorizado a executar?

O agente autônomo de investimento não está autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a:

  1. manter contrato para a prestação dos serviços com mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;
  2. receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;
  3. ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;
  4. contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
  5. atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a qual não tenha contrato para a prestação dos serviços;
  6. delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;
  7. usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico; e
  8. confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto.

Para exercer as atividades de administração de carteira, de consultoria ou de análise de valores mobiliários, o agente autônomo de investimento que seja registrado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o exercício daquelas atividades na forma da regulamentação em vigor deve requerer à entidade credenciadora a suspensão de seu credenciamento como agente autônomo de investimento.

A exigência de relação de exclusividade entre o agente autônomo de investimento e a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários não se aplica aos agentes autônomos que realizam exclusivamente a distribuição de cotas de fundo de investimento para investidores qualificados.

O agente autônomo de investimento que mantiver contrato com um intermediário por meio de pessoa jurídica não poderá ser contratado diretamente como pessoa física por outro intermediário.

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