Rio de Janeiro, 25 de Julho de 2013 – Nesta quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social adicional devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa.
Entenda por que a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei aprovado pelo congresso
Em mensagem publicada no Diário Oficial da União, a presidente justificou que o projeto de lei seria contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“A sanção do projeto aprovado pelo Congresso levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.
Ela argumentou ainda que a proposta não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e das devidas medidas para compensar esse impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.
Entenda o que é a contribuição social adicional sobre o saldo do FGTS
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, defendeu nesta quinta-feira o veto da presidente ao projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa.
“O Ministério do Trabalho opinou a favor do veto porque, sem ele, haveria a retirada de recursos importantes de programas como o Minha Casa Minha Vida, que atendem a pessoas de menor renda. Temos de ser solidários. A casa própria é o sonho principal de qualquer chefe de família“, declarou ele, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40% e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho.
A pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%. O adicional de 10% foi criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de briga judicial entre governo e entidades sindicais.
Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).
Entenda por que o congresso decidiu por extinguir a contribuição
Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Congresso então aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção este ano, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.
Ministro do Trabalho defende multa de 10% sobre o saldo do FGTS