ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for discussion Cadastre-se para interagir em nossos fóruns de ativos e discutir com investidores ideias semelhantes.

MP permite usar 10% do FGTS como garantia para empréstimo consignado

LinkedIn

O governo publicou hoje a Medida Provisória 719 que, entre outros assuntos, vai permitir que os trabalhadores do setor privado usem até 10% do saldo da conta do FGTS e até 100% da multa rescisória por dispensa sem justa causa como garantia para empréstimos consignados junto aos bancos. A medida é uma das que o governo já tinha anunciado para tentar reativar a economia via aumento do crédito, aumentando as garantias dos bancos para emprestar para os trabalhadores. O risco é o trabalhador se endividar além da conta e comprometer parte dos valores que receberia em caso de demissão, o que é um complicador em um ambiente de crescimento do desemprego.

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros, venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS.

O Ministério da Fazenda estima que essa medida pode permitir operações de crédito de até R$ 17 bilhões.

Seguro obrigatório para barcos

Em outra medida, a MP cria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM), um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas embarcações registradas no país. Ele oferece cobertura para os danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas.

O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a cobertura é feita por um fundo formado com uma parcela dos valores pagos pelos segurados anteriormente.

Esse fundo era administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), mas em virtude da abertura do mercado de resseguros no Brasil e a posterior desestatização do IRB, a gestão desse fundo está sendo transferida para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

Além disso, a Medida também permite que, em caso de nenhuma seguradora privada se dispuser a ofertar o seguro, fica temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelas embarcações.

Pagamentos de impostos com imóveis

Outra novidade da MP é a permissão para usar imóveis para pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada. A dação em pagamento será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Nesses casos será permitida a complementação do pagamento em dinheiro.

Deixe um comentário