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Cardozo: afastamento de presidente eleito só pode ocorrer em situações extremas

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O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou, há pouco, que o afastamento de um presidente eleito no regime presidencialista só pode ocorrer em “situações extremas” e “hipóteses excepcionalistas”.

“A cassação do mandato do presidente da República, no Estado Democrático de Direito, equipara-se à intervenção da União nos estados e aos estados de sítio e de defesa”, disse Cardozo, ao apresentar a defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da chefe do governo.

Para Cardozo, no presidencialismo, o impeachment só pode ser usado em “absoluta excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam esse sistema de governo. [Seria] uma gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema”.

Ao entregar a defesa à comissão especial, Cardozo disse que demonstraria “de forma clara e indiscutível” a improcedência do pedido de afastamento de Dilma. Ele explicou que a defesa está dividida em três partes: contextualização institucional, questões preliminares e análise do mérito das denúncias contra Dilma. “A defesa é longa, exaustiva. Quase 200 páginas de texto, onde são feitas considerações políticas, jurídicas, econômicas e financeiras.”

“[Na defesa] está clara e indiscutível a absoluta improcedência dos crimes de responsabilidade, que são, em tese, imputáveis à presidenta da República. Não existem crimes, a peça é marcada por profundos vícios, e a defesa mostrará isso, com profunda clareza e rigor”, afirmou o ministro.

Antes de Cardozo iniciar sua fala, o presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), informou que não seriam permitidas manifestações ou interpelações ao ministro.

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