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Disputas judiciais complicam liquidação do Banco Santos

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O juiz Carlos Alberto Garbi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu no dia 3 deste mês o pedido de liminar em um agravo de instrumento movido pelo ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, que pedia a suspensão da distribuição aos credores da 4ª parcela de devolução dos valores perdidos de R$ 90 milhões. Edemar entrou com o pedido em 23 de agosto, alegando que a distribuição traria prejuízos após o juiz da falência rejeitar a indicação de uma assembleia de credores para que o banco Credit Suisse assumisse o comando da liquidação. Para Garbi, porém, a discussão não justificaria uma liminar para impedir a liberação da parcela de recursos já levantados.

Com a liminar rejeitada, o juiz da falência pode liberar o pagamento da parcela aos credores do Banco Santos, que teve sua liquidação decretada em novembro de 2004. O valor a ser pago equivale a 5% do valor devido, e pode ser liberado ainda este ano. Mas o mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, juntamente com outra ação, movida pelo escritório Lobo e Ibeas Advogados, que representa o grupo de credores que defende a mudança de comando da liquidação para o Credit Suisse. O agravo de instrumento do escritório tenta reverter a decisão do juiz da falência, que rejeitou a indicação da assembleia de credores.

O mérito dos agravos de Edemar e dos credores será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Se os agravos forem aceitos, o processo poderá sofrer nova interrupção, com a troca do comando da liquidação. Já caso as ações sejam rejeitadas, o pagamento poderá ocorrer ainda este ano, acredita Vânio Aguiar, responsável pela intervenção.

A briga entre os credores pode atrasar ainda mais o processo de venda dos bens do banco. Em maio deste ano, credores organizaram uma assembleia  para escolher um banco para fazer a gestão da massa falida do Banco Santos, o que retiraria Vânio Aguiar do comando do processo. O mais votado no processo, que incluía o Banco Paulista a o Opus, foi o Credit Suisse, com 52,10% do total.

A decisão da assembleia, porém, foi rejeitada pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em agosto deste ano, pois não foram obtidos dois terços dos votos dos credores. Na ocasião, o juiz rejeitou também proposta do Credit Suisse de venda da casa de Edemar com um desconto de 30% do valor. A proposta permitia ainda que Edemar retomasse o imóvel mesmo antes de quitar a dívida.

Do valor de R$ 90 milhões arrecadados pela massa falida que seriam pagos agora, R$ 30 milhões referem-se a obras de arte, uma das paixões de Edemar Cid Ferreira, que era conhecido por patrocinar exposições e decorar a sede do banco, na Marginal Pinheiros, com quadros e esculturas. E haveria mais R$ 30 milhões em objetos de arte a serem vendidos.

Vânio reclama da disputa entre os credores, que acaba complicando a venda dos bens. “Perdemos a chance de receber a dívida de uma grande empresa porque os credores não aceitaram dar desconto no valor ,e agora essa empresa está sendo multada em bilhões por impostos atrasados”, afirma o liquidante. “Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica para recuperar os ativos”, alerta. Em outra divergência, um grupo de credores defende que a massa falida, em vez de vender um grande terreno, transforme-o em uma incorporação imobiliária para valorizá-lo. “O problema é que dependemos de achar alguém com recursos para fazer um projeto desses e, enquanto isso, perdemos a chance de vende-lo por um bom preço”, explica o liquidante.

 

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