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Prazo para abater créditos da Nota Paulistana no IPTU termina em 30 de novembro

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Os consumidores que se inscreveram no Programa Nota Fiscal Paulistana têm até a próxima quarta-feira, dia 30 de novembro, para usar os créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e)  no abatimento de até 100% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2017. Para fazer a indicação, basta que o contribuinte inscrito acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e indique os imóveis que receberão os benefícios no ano que vem.

O valor do abatimento virá impresso no carnê do IPTU 2017. Não é preciso que o imóvel indicado para receber o desconto esteja no nome do titular do programa. O contribuinte que não possui imóvel, como inquilinos, ou é isento de IPTU, também pode ser beneficiado com a NF-e. Os créditos acumulados poderão ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade, seja de um parente ou amigo.

Depósito em conta ou poupança

Quem preferir, porém, pode pedir que o valor seja depositado em conta corrente ou poupança. Neste caso, o contribuinte precisa indicar o número da conta que, obrigatoriamente, tem de estar no nome do contribuinte.

Validade de seis meses

A Prefeitura reduziu neste ano o prazo de validade dos resgates, que podem ser feitos a partir do valor mínimo de R$ 25,00. Os créditos das notas emitidas desde o último dia 22 de outubro passaram a ter prazo de validade de apenas seis meses contados a partir da data de liberação do crédito. Antes, o prazo de validade era de 15 meses.

Estacionamentos, cursos, colégios, academias e cabeleireiros

 Os créditos são gerados quando os contribuintes solicitam NF-e emitida por prestadores de serviços na cidade de São Paulo como estacionamentos, cursos de idiomas, colégios, faculdades, construtoras, academias de ginástica, cabeleireiros, paisagismo, decoração, oficina mecânica e outros.

Por ocasião da emissão da nota, o sistema calcula automaticamente o valor do Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido pelo prestador. Parte do ISS recolhido – 30% no caso de pessoa física e 5% ou 10% no caso de pessoa jurídica – pertence ao cliente e volta ao consumidor em forma de créditos.

O Programa Nota Fiscal Paulista existe desde agosto de 2011. Quem ainda não possui, mas tem interesse em se cadastrar no programa e ter acesso aos benefícios, deve acessar o endereço http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.

(Colaboração de Fernanda Bittencourt)

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