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Tesouro Nacional anuncia descentralização da análise de operações de crédito

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O Diário Oficial da União publicou hoje portaria que atribui ao Ministério da Fazenda competência para definir em que casos as instituições financeiras poderão fazer, diretamente, a verificação de limites e condições de operações de crédito de estados e municípios prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Tesouro Nacional, “são elegíveis à verificação de limites e condições diretamente pelas instituições financeiras” as operações de crédito interno, sem garantia da União, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 milhões. Além disso, a relação entre o valor da Dívida Consolidada e a Receita Corrente Líquida do ente que está solicitando a operação não pode ser superior a um.

O Tesouro Nacional informou também que a instituição financeira que fizer a verificação de limites e condições nos termos da portaria deverá informá-la ao Ministério da Fazenda por meio d Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

A definição desses critérios foi baseada em determinação legal e nas características dos pedidos de operações de crédito analisados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos últimos 15 anos. Em média, as operações que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na portaria publicada hoje corresponderam a aproximadamente 83% do quantitativo de operações e a menos de 3% do volume financeiro total.

“A medida enquadra-se no escopo das iniciativas adotadas pela Tesouro Nacional com vistas a dar maior agilidade ao processo de análise das operações de crédito”, informou por meio de nota o Tesouro Nacional. Estima-se que a descentralização em questão importará a redução do prazo de análise das operações de crédito sem garantia na ordem de 50% .

Os efeitos da portaria passam a vigorar a partir de 5 de fevereiro de 2017.

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