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CVM aprova fusão da BM&FBovespa com a Cetip, mas faz exigências

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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou por unanimidade a fusão entre a BM&FBovespa e a Cetip, reforçando a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), também de hoje.  O Colegiado seguiu a orientação da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), que analisou a operação e seus impactos. A aprovação inclui, porém, algumas exigências tendo em vista a forte concentração de mercado provocada pela união das duas empresas.

As principais são a criação de um comitê para definir tarifas e custos da nova empresa, garantias de prestação de serviços para concorrentes com preços justos e reforço da autorregulação e da fiscalização dos mercados com a separação da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM). O conselho da bolsa também será reforçado para garantir a participação dos representantes dos mercados.

O Colegiado destacou que a adoção, pela BM&FBovespa, das medidas mencionadas, contribui para a observância de práticas comerciais comutativas e o acesso justo e equitativo ao mercado de valores mobiliários brasileiro e, consequentemente, para a evolução contínua do papel do mercado no fomento ao desenvolvimento econômico do País.

As medidas que devem ser adotadas pela nova empresa são:

(i) quanto à estrutura de governança: (a) aumento do número de membros do conselho de administração, passando a contar, obrigatoriamente, com representantes dos titulares de autorização de acesso aos mercados administrados pela BM&FBovespa; (b) ampliação da competência do conselho de administração em relação à fixação de diretrizes de negócios e preços da companhia; e (c) criação do Comitê de Produtos e de Precificação, cuja atuação será observada pela SMI de modo a verificar sua efetividade e garantir a eficácia de seu funcionamento;

(ii) quanto às condições de acesso aos mercados administrados pela companhia: elaboração de consulta pública pela BM&FBovespa, cujo relatório será submetido à CVM, podendo subsidiar a Autarquia em sua decisão de mérito sobre: 

(a) política de preços: especialmente no tocante à proposta de rebalanceamento das contraprestações referentes às atividades de negociação, compensação, liquidação e depósito centralizado das operações no mercado à vista de renda variável, assegurando a proporcionalidade entre as receitas geradas por atividade e os custos alocados a elas; 

(b) requisitos técnicos: na análise da alteração do Regulamento e Manual de Acesso de forma a contemplar o acesso por outras infraestruturas de mercado aos serviços prestados pela BM&FBovespa, e na publicação de Ofícios-Circulares explicitando as condições de acesso às infraestruturas de mercado administrados pela bolsa.

(c) qualidade dos serviços prestados: quanto à contratação de empresa para, em conjunto com a própria BM&FBovespa, a CVM e outras infraestruturas de mercado que venham a se tornar usuárias de seus serviços, desenvolver metodologia de avaliação da qualidade da prestação, e o tratamento conferido a outras infraestruturas e seus clientes; 

(iii) quanto à autorregulação: (a) adesão pública aos princípios relativos à autorregulação unificada publicados pela CVM; (b) segregação física predial da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) em caso de solicitação de acesso dos seus serviços de autorregulação por outra infraestrutura de mercado; e (c) realização de alterações na BSM em linha com eventual regulamentação da CVM sobre modelo de autorregulador único;

(iv) quanto à segregação das unidades de negócios: manutenção da segregação funcional de suas atividades de negociação, compensação e liquidação e depósito centralizado, elaborando e disponibilizando à CVM, em caráter confidencial, demonstrativos de resultado do exercício gerenciais relativos a cada uma das atividades, devidamente auditados por auditor independente registrado na Autarquia.

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