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Regulação de CRA pode sair até fim do ano; objetivo é dar mais segurança a investidor, diz CVM

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O objetivo da proposta de regulamentação para os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), que entrou em audiência pública hoje, é dar mais segurança para o investidor, explica Pablo Renteria, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Não tinha norma específica para o CRA, o mercado usava a do CRI (de imóveis) e alguns pareceres da CVM, mas, com as normas, esses papéis passam a ser acompanhados e a obedecer as decisões do colegiado”, explica. A regulamentação é importante porque, hoje, os CRA só são emitidos para investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão para investir. Ao mesmo tempo, há um grande interesse dos investidores de varejo por esses papéis, que são isentos de imposto de renda para pessoa física.

O assunto avançou muito na CVM recentemente, até porque os volumes cresceram bastante nos últimos anos, e ocorreram mudanças sobre o que poderiam ser os lastros das operações, explica Bruno Gomes, gerente de fundos estruturados da CVM.  “É hora de dar uma arrumação para o papel, definir melhor como funciona”, diz.

Entre as definições que a nova regulamentação trará está o que pode ser usado como garantia para os CRA, que tipos de contratos de recebíveis, como devem ser as assembleias e as divulgações de informações. “Tentamos padronizar tudo pois ele será um produto voltado para o varejo”, explica Gomes.

Retenção de risco

Uma das novidades será a chamada retenção de risco, pela qual o emissor do CRA terá de assumir determinado percentual de perda da carteira. Esse percentual de perda irá primeiro para o cedente, que montou a operação, e só o que ultrapassar ele limite impactará os demais investidores. O sistema é parecido com o das cotas sêniores dos fundos de direitos creditórios (Fidc).  “Haverá um CRA sênior e outro CRA subordinado”, explicou Gomes.

Poderá haver ainda retenção de risco por um terceiro, no caso de um único devedor, o que pode ocorrer quando o CRA tiver como lastro uma debênture de uma empresa, por exemplo. Nesse caso,  a retenção funciona como um aval para o caso de o emissor da debênture não pagar. Outro requisito é manutenção dessa retenção de risco ao longo da vida do CRA. Ou seja, mesmo que os papéis sejam trocados, o compromisso continuaria.

Exposição máxima por emissor

Há também a proposta de limite máximo de exposição do CRA por devedor. A proposta da CVM é que esse limite por devedor não ultrapasse os 20% para o CRA poder ser vendido para o varejo. Além disso, a empresa não poderá ser fechada. “Se for, o CRA só poderá ser vendido para o investidor qualificado”, explica Renteria. A justificativa é que o crédito precisa ter total transparência para o investidor, o que só é possível em companhias abertas, que divulgam seus dados.

Regulação nova para CRI e securitizadoras

Além do CRA, a CVM prossegue com uma pauta forte voltada para a securitização, explica Renteria. No ano que vem a CVM pretende fazer a reforma das regras de CRI e criar uma regulamentação para empresas securitizadoras. As securitizadoras são empresas criadas para organizar as emissões, recebendo da companhia cedente os recebíveis que vão servir de garantia para os certificados e administrando-os até o pagamento. “Hoje, elas seguem as regras das empresas abertas, mas elas têm características diferentes, mais parecidas com administradores fiduciários”, explica Renteria.

Informações

Gomes lembra que hoje as securitizadoras têm especificidades, como por exemplo, o regime de informações aos investidores. “É mais importante a informação sobre cada emissão em si, os papéis que a compõe, do que o balanço da securitizadora”, explica. É diferente de uma empresa que emite uma debênture e fica responsável pelo seu pagamento, que vai depender de sua atividade. “O regime informacional tem de ter informação para cada patrimônio separado da securitizadora, cada emissão, e tem de ser auditado para cada emissão”, afirma.

Riscos diferentes

A regra das securitizadoras vai abarcar também a responsabilidades dos administradores, explica Renteria. “A seguritizadora é um tipo de risco que fica entre o administrador fiduciário e uma companhia”, diz. O administrador fiscaliza a atuação e o dinheiro do gestor, que faz a gestão de um fundo. É diferente do administrador de uma companhia aberta. “Não vamos necessariamente separar a securitizadora, mas podemos  aproveitar um pouco a regulação de administrador fiduciário”, afirma Gomes. Na regulação do CRA, o texto já atribui mais responsabilidades para a securitizadora e a nova regra pode trazer mais detalhes.

No caso da securitizadora, vão interessar mais informações sobre seu perfil com prestador de serviços, seu volume sob administração, como ele é remunerado, informações que hoje não são exigidas. Outra regulação será sobre a separação do patrimônio. “Podemos ter CRA com risco do patrimônio da securitizadora, caso em que interessaria saber com está a saúde da empresa, e os com patrimônio separado”, explica Gomes.

No caso do CRA, o patrimônio da securitizadora e o da emissão têm de ser separados para obter registo na CVM, tanto para investidores de varejo quanto qualificados.

Segundo Renteria, a ideia é ter a regulamentação do CRA aprovada até o fim do ano. A audiência pública vai até 14 de junho e depois haverá a análise. “Mas o prazo final depende da  discussão, da quantidade de propostas e do planejamento”, afirma.

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