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Consultoria recomenda não comprar CRI da MRV

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A consultoria de investimentos independente WhatsCall divulgou relatório aos clientes no qual recomenda que não comprem certificados de recebíveis imobiliários (CRI) da MRV Engenharia. O valor da emissão é de até R$ 75 milhões, garantidos por créditos imobiliários da MRV. O encerramento da coleta de ordens e a liquidação financeira estão previstos para ocorrer em 03 de julho e 25 de julho, respectivamente. OS CRI são isentos de imposto de renda sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.

Segundo o relatório, assinado por Luciana Massaad, apesar de possuir lastro de 135% do valor do principal, ser destinada a todos os tipos de investidores e não permitir recompra, tampouco amortização extraordinária, a operação apresenta remuneração e condições pouco atrativas ao potencial investidor final.

A remuneração indicativa é de apenas CDI + 1,71% ao ano, considerando-se a isenção do imposto de renda, assumindo o pagamento do principal e total de juros apenas no vencimento final; ou seja, “duration” (prazo ponderado pelos pagamentos) equivalente ao prazo original de 2 anos e 1 mês.

Segundo o relatório, recentes operações incentivadas concluídas, com “duration” semelhante, remuneravam a taxas ao redor de CDI + 3% ao ano, com a isenção do IR.

Os “covenants” financeiros (obrigações de desempenho financeiro que a empresa se propõe a cumprir, caso contrário o vencimento do título pode ser antecipado) propostos não seguem o padrão de mercado por não envolverem o conceito de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) nos cálculos, apesar de a MRV apresentar nos últimos trimestres resultados operacionais crescentes.

A WhatsCall acredita também que é uma operação com possibilidade de ter reduzida liquidez pois: (i) não será contratada instituição financeira para fomentar a liquidez dos CRIs e; (ii) a oferta poderá ser concluída caso a demanda pelo CRIs atinja valor mínimo de R$ 40 milhões.

A emissão possui nota de crédito de AA- na escala local de acordo com a Standard & Poors. Apesar da obrigatoriedade da nota de crédito ser revisada em base trimestral até o vencimento dos CRIs, o investidor não possui a prerrogativa de ser ressarcido de seu investimento caso a nota seja reduzida.

A analista lembra ainda que, na hipótese de criação de garantias reais em outras dívidas da MRV, não há cláusula na documentação que conceda qualquer tipo de equiparação ao investidor deste CRI.

A conclusão da WhatsCall é que a operação inadequada a investidores que não estejam dispostos a correr riscos relacionados à MRV e/ou ao setor de incorporação imobiliária.

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