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Anatel determina apresentação de plano de recuperação judicial da Oi reformulado

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou um prazo de 15 dias para que a operadora Oi (BOV:OIBR4) apresenta versão reformulada do plano de recuperação judicial. O prazo conta a partir de ofício expedido pela agência reguladora e assinado pelo presidente Juarez Quadros em 7 de agosto – o qual foi recebido pelo presidente do conselho de administração da tele no último dia 9 e divulgado ao mercado na noite da quinta-feira (1108) pela empresa.

Após reunião com executivos da Oi, no dia 1º de agosto, o conselho diretor da Anatel entendeu ser necessário, entre outros pontos, demonstrar que a empresa tem condições de obter outras fontes de capital no mesmo montante previsto pelos bondholders ou oferecer garantia jurídica ao proposto. O montante que está sendo discutido é de R$ 8 bilhões por meio de aumento de capital ou aporte financeiro direto, como informou a companhia à Anatel.

Na última quarta-feira, o presidente da Oi, Marco Schroeder, afirmou em entrevista ao Broadcast que está em estudo a divisão em três parcelas, sendo duas de R$ 3 bilhões e uma de R$ 2 bilhões. A primeira delas seria direcionada principalmente para bondholders, com o valor de R$ 3 bilhões. Haveria outra de R$ 2 bilhões para os acionistas subscreverem e uma última de R$ 3 bilhões para credores que quiserem trocar a dívida por capital.

“As condições do aumento de capital de R$ 8 bilhões estão sendo discutidas”, afirmou o executivo na ocasião. A primeira delas seria direcionada principalmente para bondholders, com o valor de R$ 3 bilhões. Haveria outra de R$ 2 bilhões para os acionistas subscreverem e uma última de R$ 3 bilhões para credores que quiserem trocar a dívida por capital da companhia.

A Anatel quer ver ainda no documento reformulado do plano de recuperação alternativa de aporte de capital além da proposta de conversão de bonds. O terceiro ponto da notificação é que o plano contemple “condições viáveis de aporte imediato de capital ou em prazo menor do que o previsto no plano apresentado”, e segue com outra exigência, de “garantias de realização e fiabilidade temporal do aporte”.

O último ponto é que a Oi esclareça sobre o interesse e viabilidade de quitação da dívida perante a Anatel por meio da MP 780 – que cria um Refis específico para parcelamento de débitos não tributários de empresas e pessoas físicas com autarquias federais. Pelos cálculos da Oi, a dívida é de R$ 13,3 bilhões, os quais seriam quitados da seguinte maneira: R$ 6,1 bilhões por Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e os demais R$ 7,3 bilhões com o Programa de Regularização de Débitos Não Tributados (PRD).

Fonte: Agência Estado

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