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As BDRs estão em alta: Como investir em ações de empresas estrangeiras no Brasil

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Os investimentos em BDRs (Brazilian Depositary Receipts) têm aberto mais possibilidades de escolha na Bolsa de Valores de São Paulo, além de chance de ganho adicional com os patamares relativamente altos do dólar. O mercado brasileiro aqueceu nos últimos anos com a chegada de novas opções – e não apenas dos Estados Unidos e da Europa, onde tradicionalmente estão sediadas as empresas que lançam suas BDRs. No final de julho, por exemplo, a farmacêutica uruguaia Biotoscana estreou na Bovespa. A companhia precificou seus papéis em R$ 26,50. No dia 22 de agosto, a cotação chegava a R$ 27 por ação. Com sede em Montevidéu, e atuando em 10 países da América Latina, a empresa desenvolve, produz e comercializa medicamentos avançados.

BDRs são certificados emitidos no Brasil que representam ações de empresas estrangeiras, e a bolsa brasileira conta com cerca de 130 alternativas, incluindo Apple, Xerox, Microsoft, entre outras. São oferecidas por fundos, instituições financeiras ou diretamente a investidores pessoas física com aplicações superiores a R$ 1 milhão. Em julho, foram realizados 1.318 negócios com BDRs Não-Patrocinados na BM&FBovespa, um pouco acima de junho, quando chegou a 1.248 negócios. O volume financeiro foi de R$ 320,15 milhões, mais que o dobro dos R$ 141,48 milhões no mês anterior. Em julho, a valorização do índice BDRX teve crescimento de 12,42%, a 3.802 pontos.

E a tendência é de crescimento, conforme analistas de mercado, em razão das facilidades trazidas por mudanças de regulação e a sensível melhora da economia brasileira, que atrai mais corporações estrangeiras ao mercado de capitais. “Recomendamos esse tipo de aplicação para aqueles investidores que já apresentam uma carteira de investimento sólida e com uma boa diversificação em seus ativos”, afirma Tiago Reis, fundador da Suno Research.

No final de abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Instrução 585, que permite que estrangeiros vendam BDRs sem precisar de registro na autarquia, dentro das regras de ofertas restritas para investidores profissionais (leia abaixo as outras mudanças trazidas pela instrução normativa). A expectativa é que a desburocratização atraia especialmente empresas da América Latina, como Chile, Argentina e Colômbia, que têm mercados de capitais menores que o do Brasil.

“Uma grande vantagem desse ativo é o fato de não existir a necessidade de se fazer operações de câmbio, nem possuir contas de custódia no exterior ou nem mesmo transferir recursos para outro país para que o investidor possa ter parte de seu patrimônio investido de maneira indireta em ações estrangeiras”, aponta Tiago.

Há dois principais tipos de BDRs: Patrocinados, em que a companhia emissora deve contratar no Brasil com uma instituição depositária, que será responsável por emitir e negociar os papéis, podendo inclusive emitir ou cancelar conforme a demanda dos investidores locais no mercado primário. Essa repartição do ativo é subdividida em três partes, que são os BDRs patrocinados níveis I, II e III. O outro tipo são os BDRs Não-Patrocinados, instituído por uma instituição depositária, que é a responsável pela emissão de certificado, mas sem um acordo direto com a companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários. A instituição depositária que emite os BDRs Não-Patrocinados também se responsabiliza por divulgar ao mercado brasileiro as informações corporativas e financeiras das companhias estrangeiras emissoras. Mas é preciso estar atento: há também os riscos nos BDRs, que estão no distanciamento de investidores da administração das empresas, que tornam mais difíceis as análises fundamentalistas, e o câmbio, já que parte da variação dos BDRs está ligada à valorização do dólar.

Outras mudanças trazidas pela Instrução 585 da CVM

• Realização de ofertas públicas com esforços restritos para os BDRs Patrocinados Níveis I e II. Até então, esse tipo de oferta só era permitido para os BDRs Patrocinados Nível III;

• Dispensa automática de comprovação pelo emissor do BDR, na realização de oferta pública subsequente, de que o percentual de seus ativos no Brasil não ultrapassa o limite de 65%;

• Inclusão de BDRs na lista de valores mobiliários que podem compor a carteira de clubes de investimento, até o limite de 33% do patrimônio líquido, esclarecimento de que a divulgação de informações sobre os programas de BDR Nível I pode ser realizada em português ou no idioma do país de origem;

• Possibilidade de transferência de programas de BDR de uma instituição depositária para outra, sem necessidade de cancelamento e fim do lock-up,prazo no qual os acionistas originais e administradores não podem vender as ações  90 dias após IPO de BDR, assim como já acontece nas operações com ações e outros valores mobiliários de renda variável.

Publicado no Acionista com br em 22/08/2017

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