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Caixa credita R$ 7,2 bi de participação nos lucros nas contas do FGTS

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A Caixa Econômica Federal finalizou o processamento dos créditos da distribuição de resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhadores foi concluída antes do prazo definido em lei, 31 de agosto. Como o FGTS teve um lucro de R$ 14,5 bilhões no ano passado, foram distribuídos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.

O ganho melhora um pouco a baixa rentabilidade do FGTS, de apenas 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), indexador usado na poupança. O lucro do FGTS vem do repasse dos recursos para empresas e municípios, que tomam recursos subsidiados para projetos.

Para a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo que se iniciou em dezembro passado com a edição da Medida Provisória 763/2016. “O ano de 2017 foi um ano marcante para o FGTS, a liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros”, destaca a vice-presidente.

Como consultar

Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site www.caixa.gov.br. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.

Além dos novos canais, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.

Metade do lucro

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.

Poupança forçada

Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS substituiu o regime de estabilidade no trabalho, criado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma poupança paga pelo empregador em nome do empregado, equivalente a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador. Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões, recursos injetados efetivamente na economia brasileira.

Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei. Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.

Ao longo de sua existência, o FGTS investiu cerca de meio trilhão de reais em valores nominais. Nos últimos dez anos o FGTS financiou 7 milhões de moradias, beneficiando diretamente mais de 28 milhões de brasileiros. A estimativa é que mais de 24 milhões de postos de trabalho tenham sido abertos em vistas das obras financiadas pelo FGTS nestes últimos 10 anos.

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