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Petrobras possui R$ 68,3 bi em disputas judiciais em novo modelo de tributação

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Petrobras (BOV:PETR4) detalhou como a Medida Provisória 795, que fala sobre o tratamento tributário ao setor de óleo e gás, e o Decreto 9.128, que prorrogou o Repetro até 2040, afetam a companhia. No total, a petroleira relatou que possui disputas judiciais relacionadas ao novo modelo de tributação de R$ 68,3 bilhões. Os valores citados podem ser encontrados em nota explicativa sobre processos judiciais não provisionados que consta do ITR. Essa nota traz um quadro com as principais causas judiciais com expectativas de perdas classificadas como possíveis.

“A Petrobras entende que o novo modelo de tributação terá reflexos positivos para a indústria de óleo e gás, esclarecendo conceitos importantes, possibilitando redução de litígios e conferindo maior segurança jurídica e estabilidade, além de incentivo a novos investimentos”, diz em comunicado. A nova legislação trata da dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos investimentos realizados nas fases de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Entre as medidas, revoga a dedução imediata de todos os investimentos realizados na exploração e produção de petróleo na base de cálculo dos tributos sobre o resultado; e permite que os investimentos realizados na exploração e na produção sejam imediatamente dedutíveis nos exercícios em que incorridos, considerando, porém, que os gastos associados à formação de ativos para o desenvolvimento da produção deverão ser deduzidos conforme o método das unidades produzidas, sendo possível o cálculo de forma acelerada, à taxa de 2,5 vezes, até dezembro de 2022.

Na avaliação da estatal, a mudança da legislação aumenta a segurança jurídica na indústria de óleo e gás. A petroleira diz possuir disputas no montante de R$ 15,6 bilhões referentes a essa matéria. A nova legislação ainda altera, a partir de 1º de janeiro de 2018, os limites dos contratos de afretamento de embarcações, cujas remessas ao exterior estão sujeitas à alíquota reduzida a zero de IRRF, aumentando a carga tributária aplicável a estes contratos.

Por outro lado, reconhece a forma de contratação historicamente adotada pela indústria. Isso vai possibilitar o encerramento de parcela “significativa” do contencioso da companhia associado a essa matéria, com o pagamento da diferença com relação aos limites definidos para IRRF, acrescida de juros de mora, com anistia das multas de mora e de ofício, condicionada à desistência das ações administrativas e judiciais. Com relação a esse tema, a Petrobras possui disputas no valor de R$ 52,7 bilhões.

As regras novas também trazem uma proposta de adequação da terminologia utilizada no regime especial de tributação dos lucros auferidos no exterior por subsidiárias que realizem atividades de afretamento de embarcações, aluguel de bens ou prestação de serviços relacionados à exploração e de produção de petróleo e gás natural, instituído pela Lei 12.973 de 13 de maio de 2014.

Trazem ainda a alteração, a partir de 1º janeiro de 2018, da sistemática do Repetro e criação do regime especial para aquisição e industrialização de bens cuja permanência no país seja definitiva, destinados à exploração e produção de petróleo e gás natural. “O Repetro ficou limitado aos bens de admissão temporária, com dispensa do pagamento dos tributos federais assegurada até 2040.

Para os bens que permanecerão definitivamente no país, foi instituído novo regime que assegurou a desoneração da carga tributária, na importação e na aquisição no mercado interno, até dezembro de 2022”, informou a estatal. A nova legislação está sujeita à aprovação do Congresso Nacional e à regulamentação pela Receita Federal do Brasil. Diz a Petrobras que apenas após essas aprovações, será possível avaliar os impactos financeiros.

Fonte: Agência Estado

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