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Eike Batista responderá com bens pessoais perante credores da MMX Sudeste

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Após decisão judicial que bloqueou R$ 792 milhões de Eike Batista e das empresas societárias da MMX Sudeste, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desconsiderou a personalidade jurídica da MMX e determinou que os bens pessoais de Eike Batista sejam utilizados para cobrir prejuízos causados aos credores da mineradora do grupo EBX.

Durante o julgamento, a defesa do grupo MMX Sudeste solicitou que os antigos gestores – entre eles, Eike Batista – permanecessem como administradores da mineradora e dessem sequência ao plano de recuperação judicial.

Segundo o advogado Bernardo Bicalho, administrador judicial nomeado pela justiça, Eike Batista e os controladores da MMX declararam no pedido de recuperação da empresa o passivo aproximado dde R$400 milhões.

Após análise das divergências apresentadas pelos credores à justiça ficou constatada uma dívida de cerca de R$1 bilhão. Apenas um dos credores apresentou documentos que comprovaram majoração do seu crédito em R$230 milhões.

“Além disso, durante três anos, foram solicitados inúmeros documentos para a empresa, que ora não os apresentava ou fazia de forma incompleta com o objetivo de postergar o andamento da matéria no Judiciário”, informa Bicalho.

Segundo Bernardo Bicalho, a lei de recuperação judicial (11.101/2005) serve de termômetro dos investidores internacionais e deve ser utilizada para soerguer uma empresa e não para tampar eventuais buracos, fraudes ou socorrer e servir de muleta para empresários que utilizam o instituto jurídico de forma escusa.

Durante o julgamento da matéria na 6ª Câmara Cível do TJMG, Bernardo Bicalho disse que inúmeros credores lesados pedem a intervenção judicial e até a falência da MMX; informação confirmada pelo desembargador relator Edílson Fernandes.

Vale lembrar que a justiça nomeou o administrador judicial Bernardo Bicalho como gestor judicial no propósito de buscar ativos da empresa no Brasil ou no exterior para pagar os credores.

Na decisão, o desembargador Edilson Fernandes salientou o ineditismo da decisão e disse que diante dos indícios de haver uso fraudulento em benefício dos próprios controladores é imperiosa a manutenção da desconsideração da personalidade jurídica e a legitimidade do administrador judicial como gestor judicial da companhia.

Entenda o caso

A MMX Sudeste Mineração teve seu pedido de recuperação judicial deferido em outubro de 2014. Entre 2014 e 2017, o administrador judicial nomeado pelo Judiciário, o advogado Bernardo Bicalho, investigou as atividades da companhia e detectou elementos e indícios de prova de que a empresa foi utilizada de forma fraudulenta pelos principais acionistas/controladores para lesionar credores.

Como medida reflexa, a administração judicial ingressou com pedido de desconsideração da personalidade jurídica da companhia e obteve bloqueio judicial de mais de R$720 milhões dos principais controladores da MMX com o objetivo de pagar credores e ressarcir os prejuízos.

A decisão judicial – unânime – permite que a administração judicial continue, com plena força, a identificar e buscar ativos dos acionistas para pagamentos dos credores da recuperação judicial, principais vítimas das atividades do grupo.

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