ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for charts Cadastre-se para gráficos em tempo real, ferramentas de análise e preços.

Governo decide anular decreto que extinguia Renca

LinkedIn

O presidente Michel Temer decidiu anular o decreto que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). No final de agosto, ele havia assinado um decreto que acabava com a área e a decisão foi questionada por ambientalistas, artistas e repercutiu na mídia internacional. O novo decreto, anulando o primeiro, será publicado amanhã (26) no Diário Oficial da União.

No início de setembro, o governo já havia determinado a suspensão do decreto. A decisão pela anulação da extinção do Renca ocorreu após a repercussão negativa da medida. Para o Planalto, houve falta de clareza sobre os efeitos da extinção. No entanto, o tema continuará na pauta do governo. O próximo passo será a realização de uma consulta pública, ainda sem data prevista.

A área de proteção foi criada em 1984 pelo governo de João Figueiredo, último presidente do período militar. Na ocasião, foi definida a proteção da área de 47 mil quilômetros quadrados (km²), incrustada em uma região entre os estados do Pará e do Amapá.

Desde então, pesquisa mineral e atividade econômica na área passaram a ser de responsabilidade da Companhia Brasileira de Recursos Minerais (CPRM – Serviço Geológico Brasileiro) ou de empresas autorizadas pela companhia. Além do cobre, estudos geológicos apontam a ocorrência de ouro, manganês, ferro e outros minérios na área.

Dois dias após o decreto que extinguia a Renca, o Palácio do Planalto divulgou nota afirmando que o objetivo era “coibir a exploração ilegal” e recolocar o Estado como administrador de jazidas minerais da Renca, que atualmente sofre com a existência de garimpos clandestinos de ouro.

Deixe um comentário