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Advogado de Temer diz que denúncia tem base em "atuação lamentável" de Janot

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O advogado do presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós, afirmou hoje (18) que a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente, pelos crimes de obstrução da justiça e organização criminosa, foi construída com base “em uma atuação lamentável, deplorável, pelo ex-procurador-geral da República [Rodrigo Janot]”.

Eduardo Carnelós disse que não houve investigação pela PGR, “porque não se quis investigar” e que a peça é um “quebra-cabeça horroroso”. “Não houve investigação nesse caso: a denúncia foi oferecida a partir da montagem, da colagem de elementos trazidos a fórceps, afirmou há pouco na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Para Carnelós, a delação do doleiro Lúcio Funaro, em que se baseia parte da denúncia é “devastadora” para o próprio Ministério Público, pois expõe os “métodos utilizados para aqueles que construíram a delação”.

Esta é a segunda acusação formal ao presidente da República elaborada pelo Ministério Público. Na denúncia, a acusação também recai sobre os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência. Na semana passada, o relator da denúncia, deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), apresentou parecer pela inadmissibilidade da acusação na Casa.

Os advogados dos ministros também desqualificaram o teor das acusações. Para Daniel Gerber, defensor de Eliseu Padilha, a denúncia é uma agressão à imagem dos integrantes do Poder Legislativo e fere a credibilidade do Ministério Público. “É possível imaginarmos uma organização criminosa citando apenas um fato contra o ministro Eliseu Padilha ao longo de 11 anos?”, questionou. “Estamos, sim, diante de uma denúncia inepta, uma denúncia vazia e diante de um Ministério Público que obrou de maneira ideológica”, completou Gerber.

O defensor de Moreira Franco também argumentou que não houve apuração suficiente dos fatos apontados, apenas “investigações não acabadas para fechar um pretenso inquérito”. “A Câmara dos Deputados não pode permitir que a ação penal continue, porque não se acusa um presidente da República e ministros de estado sem prova de autoria. Citam-se apenas indícios e não há isso no processo penal brasileiro, nem no ocidental”, declarou Antônio Pitombo.

Votação

Encerrada a exposição dos advogados, os deputados  votam o relatório. A votação é nominal. Para seguir a plenário, o parecer de Andrada deve ser aprovado por maioria simples (34 votos) do total de 66 deputados da comissão. Se for rejeitado, o presidente da comissão designará outro relator, que deve apresentar um parecer com mérito divergente do relatório vencido.

A votação em plenário deve ocorrer na semana que vem. No plenário, a denúncia só será autorizada a seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF) se receber o apoio de pelo menos 342 deputados, o equivalente a dois terços do total de 513 parlamentares da Casa, conforme determina a Constituição Federal.

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