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Confira três opções que voltaram a bombar na Bolsa de Valores

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A euforia com o mercado de capitais brasileiro pode ser alta, já que o Ibovespa valorizou mais de 20% até agora no ano, mas investidores não devem fechar os olhos para outras opções na Bolsa de Valores que estão andando de vento em popa. Alternativas fora da bolsa convencional, em particular instrumentos que vagavam o marasmo nos tempos de juro em alta, têm chamado a atenção dos investidores mais antenados.

Confira quais são:

Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs)

A queda dos juros e a gradativa retomada do setor da construção têm levado a um ganho dos Fundos de Investimentos Imobiliários. As principais vantagens dos FIIs estão em obtenção de renda mensal, via pagamento do aluguel, e a possibilidade de obter lucro no momento da venda, caso as cotas se valorizem, além de vantagem tributária. Quando o fundo recebe o valor mensal dos inquilinos, 95% do lucro são repassados aos cotistas. Além disso, os custos de participar de um FII são relativamente baixos, pois a custódia e a transação são baratas. O valor de cota pode variar, em média, de R$ 50 a R$ 5 mil. “O FII se assemelha a uma renda fixa, mas não paga Imposto de Renda sobre o rendimento. Então é muito vantajoso, temos uma alta forte no preço destes fundos em 2017, diante da queda dos juros. Geralmente, este produto é indicado para quem já tem recurso em bolsa”, afirma o analista da Ativa Investimentos, Phillip Soares.

Fundos de Índice (ETF)

Embora ainda sejam bem menos populares no Brasil do que nos Estados Unidos, os Fundos de Índice (ou Exchange Traded Funds, ETF) têm se revelado importante mecanismo de diversificação. Os ETFs podem ser comprados ou vendidos como uma ação no pregão da BM&FBovespa, por meio de corretora, e segue índices. Oferecem a oportunidade de variação na carteira, com diferentes empresas e segmentos, diluindo os riscos, e com a facilidade da negociação de ações. “Para quem não tem muito conhecimento em renda variável, as ETFs podem ser uma boa opção”, sugere Alexandre Wolwacz, sócio-fundador do grupo L&S, que atua na área de investimentos. Ele aponta o exemplo do BOVA 11, com R$ 50 milhões em patrimônio e que segue o Ibovespa. É importante atenção com a liquidez desses produtos. Opções como o PIB 11 ou o SMALL 11 têm volumes inferiores às smalls caps, por exemplo.

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)

Mais uma opção que volta a se valorizar com a alta na economia e a retomada dos planos de expansão de empresas. Isso porque os CRIs são baseados em contratos de financiamento, locação, arrendamento ou qualquer outro que tenha como objeto um imóvel para garantir o pagamento desses títulos. Quando o dono de um terreno arrenda-o para uma indústria se instalar, por exemplo, ele pode emitir CRIs para vender o fluxo de renda futuro por um valor presente. É diferente de um FII, no qual o investidor integra uma carteira gerida por um terceiro e geralmente composta por mais de um tipo de papel – e por isso mesmo as negociações são menos frequentes e têm liquidez limitada. Por outro lado, oferece bom rendimento: há gestoras que oferecem CRIs que pagam 150% do CDI. “O CRI tem tido bastante saída com os juros em queda, então é preciso estar atento que o preço também subiu. O CRI também não é para qualquer um, tem que ser investidor qualificado* para participar”, lembra Phillip Soares, da Ativa.


*Conforme a Instrução CVM nº 554/2014, Art. 9º-B São considerados investidores qualificados:
I – Investidores profissionais;
II – Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B;
III – As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios;
IV – Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. (NR)

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