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Acordo prevê que bancos pagarão mais de R$ 10 bi para poupadores por perdas em planos

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A Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor anunciaram ontem um acordo para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo final deve ser assinado segunda-feira e enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação. Participaram das negociações a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo).

Os valores não foram divulgados oficialmente, mas pessoas envolvidas nas negociações informaram que a indenização total deve variar entre R$ 11 bilhões e 15 bilhões. O valor definitivo e a forma de pagamento dependerão de uma decisão homologatória do Supremo Tribunal Federal (STF), onde várias ações sobre o assunto estão em tramitação, aguardando o posicionamento da Corte. A expectativa é que o pagamento seja feito de forma parcelada. As estimativas iniciais variavam entre indenizações de R$ 20 bilhões e R$ 50 bilhões.

Terão direito à indenização os poupadores que entraram na Justiça pedindo a correção. Além deles, quem comprovar que tinha aplicação em poupança poderá pedir o valor no banco. O problema é que muitos bancos deixaram de existir, foram comprados ou absorvidos por outros e será preciso descobrir quem “herdou” esses registros. O valor a ser pago deverá ser corrigido pela inflação e mais juros de mora e, sobre o total, será aplicado um redutor de até 40%.

O Supremo começou a discutir a questão em 2013, mas o julgamento foi interrompido diversas vezes pela falta de quórum, em função do impedimento de alguns ministros para julgar o caso. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

O tribunal deveria decidir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo analisariam também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção que foram expurgados pelos planos inflacionários.

Bom para os bancos também

Se for confirmado esse valor, a informação é positiva, dado que houve discussões com valores extremamente elevados e a incerteza, referente a esse assunto, sempre provocou uma elevada volatilidade nas ações do setor, afirma a XP Investimentos em relatório. Também a Coinvalores vê o acordo como positivo para os bancos, na medida em que destrava uma questão que já se arrastava por décadas.

Com informações da Agência Brasil.

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