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CVM rejeita acordo em caso de insider da BR Malls e clube de ações e aceita em Raia Drogasil

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de termo de compromisso de Carlos Medeiros Silva Neto e Frederico da Cunha Villa, administradores da BR Malls Participações (BOV:BRML3), em processo envolvendo uso de informações privilegiadas para negociação de ações. Segundo oProcesso Administrativo CVM nº SEI 19957. 006298/2016-66, a CVM constatou que (i) foram realizadas operações com valores mobiliários da BR Malls dentro do período de vedação de 15 dias de antecedência da divulgação dos formulários de informações trimestrais (ITR), correspondentes aos períodos encerrados em 31 de março de 2016 (1° ITR) e 30 de junho de 2016 (2° ITR). Segundo a CVM, as negociações não haviam sido incluídas nos formulários de valores mobiliários negociados e detidos dos meses a elas referidos enviados ao regulador.

Carlos Medeiros Silva Neto, na qualidade de diretor presidente e membro do Conselho de Administração, vendeu  ações ordinárias da companhia nos dias 28/4/2016 (o 1º ITR foi divulgado em 13/5/2016) e em 27/7/2016 (2º ITR divulgado em 11/8/2016), evitando uma perda total de R$ 906.096,40. Frederico da Cunha Villa, na qualidade de diretor financeiro e de relações com investidores, vendeu de ações ordinárias da Companhia em 27/7/2016, evitando uma perda de R$ 2.640,00.

Junto com os esclarecimentos prestados em resposta aos ofícios encaminhados pela CVM, os administradores apresentaram propostas de Termo de Compromisso, se comprometendo a pagar determinados valores. Carlos Medeiros Silva se comprometeu a pagar o triplo do suposto prejuízo evitado com as operações realizadas antes das divulgações, e mais R$ 35 mil por não informar as negociações no formulário.

Já Frederico da Cunha Villa se comprometeu a pagar R$ 150.000,00 pelo prejuízo evitado e mais R$ 35 mil pelo formulário irregular. O Comitê que analisava o caso chegou a recomendar a aceitação do acordo, mas o Colegiado rejeitou o pedido, considerando as “peculiaridades do caso concreto”.

Acordo aceito com conselheira da Raia Drogasil

Em outro caso, de informação privilegiada, a CVM aceitou a proposta de Cristiana Almeida Pipponzi, conselheira da Raia Drogasil. No Processo Administrativo Sancionador CVM nº SEI 19957.004057/2017-63, a CVM detectou que ela teria negociado ações da empresa de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, relacionada ao fato relevante divulgado em 3/12/2015. Nele, a companhia comunicou ao mercado as projeções de abertura de lojas para os exercícios de 2016 e 2017.

Cristiana vendeu, em 15/9 e em 19/11 de 2015, ações de emissão da companhia por R$ 1.354.586,00. Junto com a defesa, a acusada apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso de pagamento à CVM do valor de R$ 150.000,00. Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a PFE/CVM não identificou impedimento jurídico à celebração do acordo.

Após negociação, o proponente aderiu à contraproposta do Comitê de pagamento à CVM de R$ 381.777,60, atualizados pelo IPCA, a partir de 4/12/2015. O Colegiado aceitou a proposta.

Migração de clube de investimentos da Um para a XP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de termo de compromisso da Wall Trader Agente Autônomo de investimentos e seu sócio, Diego Curcino Figueiredo Santos, para encerrar o Processo Administrativo CVM nº SEI 19957. 000250/2017-25. Eles propuseram fechar a empresa no prazo de seis meses, mas não ofereceram nenhum pagamento, o que não foi aceito pela CVM.

O processo se refere a denúncia, realizada em 24/11/2016, sobre supostas irregularidades cometidas pela Wall Trader e por Diego Curcino, no contexto da migração de um clube de investimentos da corretora Um Investimentos para a XP Investimentos. Segundo a CVM, os acusados delegaram a terceiros, a execução de serviços permitidos unicamente a um agente autônomo registrado na CVM e permitiram o acesso de pessoas não autorizadas aos dados sigilosos de seus clientes.

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