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Tribunal condena a operadora Tim por cobrança indevida de roaming

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal anunciaram nesta quinta-feira (12) que optaram por manter a sentença que condenou a Tim (BOV:TIMP3) por uma suposta cobrança indevida de roaming internacional. O juizado determinou a restituição em dobro do valor pago de forma indevida — cerca de R$ 1350 mil — ao autor da ação.

As informações estão disponíveis no site do TJDF.

Consta nos autos que, segundo a consumidora que entrou com a ação contra a empresa, em maio de 2017, a empresa requerida efetivou cobrança de roaming internacional, no valor de R$ 678,30, sem nunca ter utilizado o serviço, embora tenha recebido inúmeras mensagens com ofertas durante sua viagem internacional. Dessa forma, a consumidora pediu judicialmente a restituição em dobro deste valor e a condenação da ré em danos morais.

Em sua resposta, a Tim arguiu a regularidade da cobrança e a consequente inexistência do dever de indenizar. De acordo com a sentença de 1ª instância, a empresa não trouxe aos autos qualquer documento que pudesse comprovar a alegada contratação de tais serviços pela cliente.

O juízo do 1º Juizado Especial de Águas Claras concluiu tratar-se “de verdadeira falha no serviço prestado” e condenou a requerida a “proceder ao reembolso de todos os valores pagos a título de Roaming Internacional pela consumidora, na forma dobrada, conforme dispõe a regra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC”. O pedido de danos morais, por sua vez, foi negado sob o fundamento de que “não há qualquer conduta praticada pela parte requerida que extrapole o inadimplemento contratual pelo defeito do negócio jurídico, capaz de causar ofensa a honra objetiva da parte autora”.

Em sede recursal, os magistrados da 1ª Turma mantiveram, na íntegra, a sentença de 1º grau por entenderem que “a ré/recorrente, por seu turno, que poderia ter demonstrado a solicitação e/ou contratação do serviço, nada comprovou a respeito, restando evidenciada a falha na prestação dos seus serviços”.

COM A PALAVRA, TIM

A  TIM vai avaliar a decisão para tomar as medidas cabíveis.

Fonte: Estadão 

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