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CVM suspende oferta de debêntures da EBPH e proíbe operações por um ano

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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou ontem, 31 de julho por meio da Deliberação CVM 797, a suspensão da oferta pública com esforços restritos de distribuição da 1ª emissão de debêntures da EBPH Participações S.A. Além disso, mandou que tanto a EBPH e seus responsáveis quanto a distribuidora de valores Orla DTVM S.A. se abstenham de realizar a oferta pública mencionada. Determinou também que a EBPH Participações S.A. se abstenha de realizar ou atuar em novas ofertas públicas com esforços restritos pelo período de 1 ano, prorrogável conforme nova determinação do Colegiado.

A determinação cita também a agência de classificação de risco LFRating, ou Argus Classificadora de Risco de Crédito, que participa da oferta. Tanto a Argus quanto a Orla DTVM já haviam sido punidas no dia 20 de julho pela CVM por ocasião de outra oferta de debêntures, também suspensa, conforme a Deliberação CVM 796. Ambas foram proibidas por um ano de participar de ofertas públicas com esforços restritos. A punição anterior envolveu papéis emitidos pela Venture Capital Investimentos (VCI), que investe em hotéis da marca Hard Rock. Segundo a CVM, “foram constatados indícios de que a Orla DTVM e a Argus Classificadora de Risco atuaram em outras distribuições públicas de valores mobiliários, atualmente sob investigação da CVM, com fortes indícios de irregularidades, de modo semelhante à oferta ora em comento”.

Segundo a CVM, a nova suspensão foi decidida pois os participantes “não evidenciaram ter atendido suas atribuições normativas no âmbito da oferta pública sob esforços restritos, dando origem a situações anormais de mercado”. A EBPH Participações iniciou oferta “sem oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores (infração ao disposto no art.10 da ICVM 476)”.

Ainda segundo a CVM, a Orla DTVM “não tomou as cautelas e diligências para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes (infração ao disposto no art.11, I, da ICVM 476)” e a LFRating “emitiu classificação de risco de crédito que induz o usuário a erro quanto à situação creditícia do emissor e do ativo financeiro (infração ao disposto no art. 10, I, da Instrução CVM 521).”

A CVM lembra ainda que, por meio da Deliberação CVM 796, divulgada no site da CVM em 20/07/2018, o Colegiado CVM já havia determinado que a Orla e a Argus Classificadora de Risco “se abstenham de realizar ou atuar em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, nos termos da ICVM 476, pelo período de 1 ano, prorrogável.”

Já a EBPH Participações e seus respectivos responsáveis estão sujeitos à multa cominatória diária em caso de descumprimento determinação da CVM, “sem prejuízo de responsabilidades por eventuais infrações já cometidas”.

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