ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for charts Cadastre-se para gráficos em tempo real, ferramentas de análise e preços.

Ações envolvendo aluguel em SP caem 9,9% em agosto, diz Secovi

LinkedIn

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP), em agosto, foram protocoladas 1.414 ações locatícias na capital paulista, uma diminuição de 1,5% em relação ao mês de julho (1.435 ações). Em comparação com agosto de 2017, quando foram contabilizadas 1.570 ações, houve um recuo de 9,9%.

Em agosto, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 90,8% dos casos, com 1.284 processos. As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 66 protocolos e participação de 4,7%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 54 (3,8%) e 10 (0,7%) processos.
Acumulado em 12 meses cai 14,6%

O total de ações no período de setembro de 2017 a agosto de 2018 foi de 16.024 processos, 14,6% a menos que as 18.754 ações registradas entre setembro de 2016 e agosto de 2017.

O número de ações judiciais que deram entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo tem oscilado este ano, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “Em alguns meses, aumenta e, em outros, como em agosto, diminui”, afirma. Isso demonstra que as pessoas estão interessadas em negociar seus débitos, em vez de enfrentar um processo judicial.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – Essa ação é movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: Ação motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): Ação relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: Ação para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Deixe um comentário