Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Taxas do Tesouro Direto: quais os custos deste investimento?

LinkedIn

Muitos investidores têm se mostrado insatisfeitos com os rendimentos oferecidos pela poupança. Na busca de alternativas para investir com a mesma segurança e mais rentabilidade, o Tesouro Direto tem sido uma opção bastante procurada. Isso porque a modalidade oferece alguns benefícios semelhantes aos da poupança, como praticidade e liquidez diária.

Um detalhe dos títulos públicos que não costuma a agradar muitos investidores é que é preciso arcar com taxas do Tesouro Direto, algo que não acontece na poupança. No entanto, quando se faz o investimento de forma planejada, esses valores não atrapalham um resultado positivo e o Tesouro consegue entregar um rendimento melhor que a poupança da mesma forma.

Tipos de títulos públicos

Existem diferentes tipos de títulos do Tesouro Direto. Eles são separados de acordo com a forma de rentabilidade que cada um deles possui. Existem títulos onde o investidor recebe os juros sobre o capital investido no vencimento do contrato e também aqueles em que o pagamento da remuneração pode ser realizado semestralmente.

A diferença também está na taxa de rentabilidade dos tipos de títulos públicos, que pode ser prefixada, pós-fixada ou até mesmo híbrida. A escolha do título ideal vai depender dos objetivos do investidor e do cenário que a economia estiver atravessando.

Alguns dos títulos do Tesouro Direto que o investidor pode encontrar no mercado são:

  • Tesouro Prefixado (antigo LTN)
  • Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (antigo NTN-F)
  • Tesouro Selic (antigo LFT)
  • Tesouro IPCA+ (antigo NTN-B Principal)
  • Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais

Cada tipo de título possui valores diferentes e consequentemente o aporte mínimo inicial também varia de um título para outro. De maneira geral, o menor valor possível para começar a investir em títulos públicos é de apenas R$30.

Quem quiser consultar os valores exatos, pode acessar o site oficial do Tesouro Direto. A informação estará disponível na Tabela de Preços e Taxas.

Entender essa tabela não é nenhum mistério. Ela traz as seguintes informações:

  • Título: o tipo de título público que está sendo negociado no momento.
  • Vencimento: data em que o título será resgatado automaticamente e o dinheiro é repassado pelo Tesouro Nacional ao Agente de Custódia (no caso, um banco ou corretora de valores) que, após a dedução de taxas e impostos, repassa ao investidor.
  • Taxa (a.a.) – Compra: se refere à taxa de rentabilidade bruta ao ano que o investidor vai receber se comprar o título naquele momento e permanecer com ele até o vencimento.
  • Taxa (a.a.) – Venda: caso o investidor decida vender seu título antes do vencimento, essa será a taxa bruta que ele irá receber.
  • Preço Unitário dia – Compra: é o preço de uma unidade daquele determinado título do Tesouro Direto. Porém, o investidor não precisa comprar o título todo, podendo adquirir apenas uma fração dele que seja de, no mínimo, 1%.
  • Preço Unitário dia – Venda: caso realize a venda do título ao Tesouro Nacional antes do vencimento, o investidor receberá o valor bruto descrito neste campo.

O investidor que entende cada campo explicado acima, consegue interpretar com facilidade a tabela disponibilizada no site oficial do Tesouro Direto e pode avaliar qual tipo de título oferece as melhores oportunidades de investimento.

Taxas do Tesouro Direto

Após avaliar a tabela e realizar a compra dos títulos públicos, o investidor precisará arcar com duas taxas cobradas no Tesouro Direto: uma pela sua Instituição Financeira pela qual se investe e uma cobrada pela Bolsa de Valores. Entenda cada uma delas melhor:

  • Taxa cobrada pela Bolsa: Taxa de custódia de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Essa taxa é cobrada a partir da liquidação da operação de compra.
  • Taxa cobrada pela Instituição Financeira: essa taxa vai depender da instituição que o investidor tiver escolhido para ser a intermediadora dos seus investimentos. Ela pode ser cobrada anualmente ou então por operação, o que é mais comum.

A taxa cobrada pela Bolsa não varia, porém a cobrada pela instituição financeira pode variar bastante. Por isso, é importante que o investidor escolha instituições que cobrem um valor justo para que seus rendimentos não fiquem prejudicados. Em muitos casos, as corretoras de valores costumam isentar o investidor deste custo.

Outros valores que incidem sobre o investimento em títulos públicos é IOF e Imposto de Renda. No caso do IOF, ele deverá ser pago caso o investimento dure menos de 30 dias. Ou seja, se você aplicar dinheiro no Tesouro e ele tiver duração superior a 30 dias, já não será preciso pagar IOF.

No caso do Imposto de Renda, também há uma vantagem em deixar o investimento o maior tempo possível. Isso porque a alíquota é regressiva, isto é, quanto mais tempo a aplicação dura, menor será o percentual a ser pago. Por exemplo, enquanto um investimento que durou 160 dias vai pagar uma alíquota de 22,5%, quem resgatar um investimento com duração de 750 dias, pagará 15% de IR.

É claro que o custo é um fator importante na hora de decidir investir, mas não deve ser o único parâmetro usado. Afinal, não quer dizer que a melhor instituição é aquela que cobra a menor taxa. O ideal é sempre avaliar o melhor custo-benefício para obter os melhores resultados possíveis. 

Deixe um comentário

Seu Histórico Recente
BOV
VALE5
Vale PNA
BOV
IBOV
iBovespa
BOV
PETR4
Petrobras
BOV
IGBR3
IGB SA
FX
USDBRL
Dólar EUA ..
Ações já vistas aparecerão nesta caixa, facilitando a volta para cotações pesquisadas anteriormente.

Registre-se agora para criar sua própria lista de ações customizada.

Faça o login em ADVFN
Registrar agora

Ao acessar os serviços da ADVFN você estará de acordo com os Termos e Condições

Support: (11) 4950 5808 | suporte@advfn.com.br

V: D: 20231002 10:47:11