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Como declarar CDB no Imposto de Renda 2019

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Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, além de enviar as informações dos rendimentos obtidos em transações na Bolsa de Valores, o investidor também deve declarar outros rendimentos, como os seus títulos de renda fixa.

Muitas pessoas acham que o fato dos títulos de renda fixa serem tributados diretamente na fonte faz com que não seja obrigatório declarar esses rendimentos. Esse pensamento não condiz com o que realmente deve acontecer. Declarar esses investimentos é obrigatório e essencial para evitar cair na malha fina.

E para não ter erros, é preciso que o contribuinte tenha conhecimento sobre a tributação e a forma como declarar cada título no Imposto de Renda. Como esses títulos possuem tributações variadas, e alguns inclusive são isentos, esse conhecimento é importante para evitar o preenchimento errado.

O CDB, por exemplo, é considerado por muitos uma das principais alternativas de títulos privados de renda fixa. O Certificado de Depósito Bancário é oferecido por instituições financeiras e muito utilizado para compor carteiras, pois pode oferecer bons rendimentos a longo prazo.

Esse título é caracterizado por ser um investimento em renda fixa tributável. Isso quer dizer que ele possui uma alíquota referente ao tributo que é específica e obrigatória. Além disso, essa porcentagem é recolhida diretamente na fonte, no momento do resgate, e repassada aos cofres públicos pelas instituições responsáveis pela custódia do título.

Essa alíquota é determinada de acordo com uma tabela definida pela Receita Federal. A entidade estabeleceu que, à medida em que o tempo do investimento aumenta, a porcentagem do desconto diminui. Dessa forma, a tabela ficou assim:

Alíquota de IR Tempo de investimento
22,5% Até 180 dias
20,0% De 181 a 260 dias
17,5% De 361 a 720 dias
15% Acima de 720 dias

Como declarar um investimento em CDB no Imposto de Renda

Como foi falado, mesmo sendo um investimento que possui a tributação com recolhimento na fonte, o CDB deve aparecer na declaração anual de quem possui essa aplicação ou de quem resgatou rendimentos desse título.

Para que o contribuinte entenda como declarar CDB no Imposto de Renda, é preciso saber que há uma forma de declarar os rendimentos resgatados e uma forma de declarar a posse de um título.

CDB que ainda não foi resgatado

Para ter sucesso ao declarar um CDB que ainda não foi resgatado, é preciso procurar a seção “Bens e direitos” no programa ou aplicativo da Receita Federal. Nessa seção, o contribuinte deve identificar a instituição responsável pela custódia do título, pois esses investimentos devem ser separados por cada instituição.

Depois de determinar a instituição responsável pela custódia, o contribuinte deve determinar a natureza do investimento. Para CDB, o código é 45, que é o atalho para “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

Por fim, basta que o investidor informe o valor e as datas de vencimento do títulos. Resumidamente, o que deve ser preenchido para declarar um CDB que ainda não foi resgatado é:

– Código: 45
– Localização (país): 105 – Brasil.
– CNPJ: informar o código do banco ou corretora que possui a custódia do título.
– Discriminação: nome da instituição que possui a custódia do título.
– Situação em 31/12/2017 (R$): saldo que havia nesta data.
– Situação em 31/12/2018 (R$): saldo nesta data.

Rendimentos de um CDB

Por outro lado, para declarar os rendimentos obtidos por meio de um CDB que venceu ou foi resgatado no IRPF 2019, a seção que deve ser procurada é a de “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”

Depois de encontrar essa seção, o investidor deve preencher os seguintes campos:

– Tipo de Rendimento: 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
– Tipo de beneficiário: selecionar titular ou dependente.
– CNPJ da fonte pagadora: informar o código do banco ou instituição que possuía a custódia do título.
– Nome da fonte pagadora: nome do banco ou instituição que possuía a custódia do título.
– Valor: informar o rendimento deste investimento.

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