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Projeto fixa alíquota de 15% para dividendos

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Na última quarta-feira (03), o senador Otto Alencar (PSD/BA) apresentou o PL 2015/19, fixando em 15% a alíquota do imposto de renda incidentes sobre lucros e dividendos e define regras de compensação deste imposto.

projeto faz as seguintes alterações na Lei 9249/95 (IRPJ):

Art. 10. Os lucros ou dividendos distribuídos com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2016, pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a pessoas jurídicas ou físicas, domiciliadas no País ou no exterior, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%.

§ 1º O imposto descontado na forma deste artigo será:

I – considerado como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física;

II – considerado como antecipação compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de lucros ou dividendos; III – definitivo, nos demais casos.

§ 2° A compensação a que se refere poderá ser efetuada com o imposto de renda, que a pessoa jurídica tiver que recolher, relativo à retenção na fonte sobre a distribuição de lucros ou dividendos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior.

§ 3º A alíquota prevista será aquela fixada pelo art. 8º da Lei nº 9.779, de 10 de janeiro de 1999, no caso de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou ser também beneficiário de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

§ 4º No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela de lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista.

§ 5º Não são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial.

O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que analisará o projeto em decisão terminativa.

Isto significa que dispensa o exame do Plenário do Senado, seguindo diretamente para análise da Câmara dos Deputados caso aprovada, salvo apresentação de recurso subscrito por, no mínimo, 1/10 dos senadores (9). Este recurso, se apresentado, levará a votação do projeto para o Plenário.

Autor do projeto

Otto Alencar é atuante na área de infraestrutura, em especial telecomunicações e desenvolvimento regional.

Foi presidente da CCT em 2017-2018 e relatou o Novo Marco da Telecom (PLC 79/16), dando celeridade a matéria. Em 2015-2016 foi presidente da CMA.

Aliado político do ex-governador Jaques Wagner (PT) e do atual Governador Rui Costa (PT) na Bahia, fez oposição ao Governo de Michel Temer.

Apesar de ser aliado histórico de ACM, não faz parte do grupo político de ACM Neto (DEM), prefeito de Salvador.

Articulou o recolhimento de assinaturas e apresentou o requerimento para a criação da CPI de Brumadinho junto ao sen. Carlos Viana (PSD/MG).

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