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Copel aciona a Usina Termelétrica de Araucária

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Em comunicado ao mercado na manhã desta segunda-feira, 09, a empresa Copel(BOV:CPLE6) informou que foi acionada a Usina Termelétrica de Araucária, no dia 08 de março de 2020, conforme a programação da semana operativa do Operador Nacional do Sistema (ONS).

O despacho é parte das medidas excepcionais adotadas na reunião de 04 de março de 2020 pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para a recuperação dos reservatórios das hidrelétricas da Região Sul do país. A remuneração da usina, portanto, será pelo CVU homologado pela ANEEL, no valor de R$ 681,79/MWh.

Semanalmente, o CMSE irá verificar a necessidade de manutenção das medidas. A UTE Araucária tem capacidade instalada de 484 MW, é uma das mais eficientes do país e opera com a utilização de ciclo combinado.

 Sobre Copel

(BOV:CPLE6) é o código de negociação na BM&BOVESPA das ações preferenciais classe B da Companhia Paranaense de Energia – Copel, uma das maiores empresas do setor de energia elétrica do Brasil e a maior empresa do Estado do Paraná.

Copel opera um complexo de geração de energia composto de 18 (dezoito) usinas, sendo 17 (dezessete) delas hidroelétricas. A empresa atua na pesquisa, estudo, plano, construção e exploração da produção, transformação, transporte, distribuição e comercialização da energia, em qualquer uma de suas formas, mas principalmente elétrica.

Negociada no Mercado Bovespa desde 07 de Maio de 2008, a CPLE6 pertence à lista de ativos do Nível 1 da principal bolsa de valores brasileira.

Dentre os direitos que a Copel garante ao acionista CPLE6, estão: o direito ao dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido de cada exercício social; e o direito a voto restrito.

Os acionistas da Copel têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido. Na medida em que haja montantes adicionais a serem distribuídos após todos os montantes alocados às ações classe A terem sido pagos, os portadores de ações classe B têm direito de receber dividendos mínimos por ação iguais ao dividendo obrigatório dividido pelo número total de ações classe B existente ao final do exercício fiscal em relação ao qual os dividendos estão sendo declarados.

O direito restrito a voto refere-se à eleição dos conselheiros da empresa.

Vale salientar também que a empresa não garante ao acionista CPLE6 o direito de tag along e o direito a conversibilidade ações.

Além das ações preferenciais classe B CPLE6, o investidor também pode negociar ações ordinárias e ações preferenciais classe A da Companhia Paranaense de Energia – Copel na BM&FBOVESPA, através dos códigos de negociação (BOV:CPLE3) e (BOV:CPLE5).

No exterior, as ações da Copel também são negociadas em 2 (dois) importantes mercados acionários – nos Estados Unidos e na Espanha. Na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE), o investidor pode negociar ações preferenciais classe B através do código ELP. Ainda nos EUA, o investidor pode comprar e vender recibos de ações ordinárias no mercado de balcão organizado através do código ELPVY. Já no mercado de ações de empresas latino-americanas (Latibex) da Bolsa de Valores de Madri (ESE), ações preferenciais classe B da Copel são negociadas através do código XCOP.

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