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Decisão judicial proíbe bancos de eleverem juros e exigências durante pandemia; Ações despencam

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Um juiz federal do Distrito Federal proibiu nesta quarta-feira, em decisão em primeira instância, que bancos aumentem as taxas de juros ou as exigências para a concessão de crédito no período da pandemia de Covid-19.

A decisão judicial que proibiu bancos de elevarem juros e exigências durante a pandemia pesou hoje, com a ação do Santander (BOV:SANB3) liderando queda de 4,10%, seguido do Bradesco (BOV:BBDC3) com 3,94%, e da ação do Itaú (BOV:ITUB4), com queda de 3,70%.

Outros ativos afetados com a decisão: (BOV:SANB11) (BOV:BBDC4) (BOV:ITUB3) (BOV:BBAS3) (BOV:BRSR6)

Em decisão da 9ª Vara Federal Cível do Seção Judiciária do Distrito Federal, Renato Coelho Borelli também determinou que os benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, sejam condicionados à oferta de novas linhas de créditos por paarte dos bancos beneficiados.

A decisão responde a uma ação popular movida pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

“Tenho que a norma…deixou de observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada”, escreveu o juiz.

Em comunicado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou que “no geral” as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas de financiamento para pessoa física e pequenas e médias empresas, “com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos”.

“A Febraban considera que a judicialização generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho”, afirmou a entidade.

BNDES articula um ‘sindicato’ de bancos em plano de socorro

A ideia em discussão é estruturar um leque de mecanismos, incluindo preferencialmente crédito, por meio de um sindicato de bancos privados nacionais e estrangeiros, com a coordenação do BNDES.
O desenho prevê “operações combinadas”, com emissão de debêntures conversíveis em ações, “warrants” (opção de compra de ações associadas a emissões de títulos privados), alongamento de dívidas e novos empréstimos.
Os setores contemplados, em princípio, serão os de companhias aéreas, elétricas, indústria automotiva e grandes varejistas não alimentícias. O Valor apurou que a solução será caso a caso, customizada por companhia e dependendo da situação financeira de cada uma, sem que seja aplicável a um setor inteiro de forma indiscriminada.

A lógica de envolver grandes bancos é inspirada no “pool” organizado pelo BNDES para os empréstimos bancários às distribuidoras de energia elétrica em 2014 e 2015. As duas operações somavam mais de R$ 20 bilhões, mas tinham uma diferença importante em relação ao socorro discutido atualmente. No setor elétrico, a ajuda no fluxo de caixa se tornava um “ativo regulatório” e tinha garantia de recebimento pela cobrança de um adicional nas tarifas de energia dos consumidores.

A ideia é que se encontrem soluções de mercado, e não recursos públicos, para socorrer as companhias, diz um executivo do setor bancário que participa das discussões. Se o modelo for bem-sucedido em fazer as empresa sobreviverem e retomarem suas atividades, poderia, conforme fontes ligadas ao governo, dar retorno maior para o Tesouro e os demais bancos.

Nesse caso, dois caminhos principais estão à disposição: emissão de debêntures conversíveis em ações e o uso em larga escala dos “warrants”.

(Com informações do Valor e Estadão)

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