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AES Tietê altera data proposta para pagamento de dividendo e JCP.

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A administração da AES Tietê (BOV:TIET11) (BOV:TIET3) (BOV:TIET4) aprovou a alteração da data proposta para pagamento dos juros sobre o capital próprio relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, e dos dividendos propostos com base nos resultados do 4º trimestre de 2019…

A mudança é devido ao adiamento da data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) da companhia para o dia 31 de julho de 2020.

A informação consta em comunicado enviado ao mercado após o pregão desta terça, 7.

Juros sobre o capital próprio

O montante total que será distribuído é de R$ 44.416.122,57, cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais o valor bruto de R$ 0,02225777847, equivalente a R$ 0,11128889237 por unit de emissão da Companhia, com base no patrimônio líquido apurado em 31 de outubro de 2019 e atendendo os limites fiscais apurados com base no balanço patrimonial levantado na mesma data e nos reflexos contábeis projetados para 31 de dezembro de 2019

Têm direito ao recebimento do valor correspondente aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso aos acionistas todos os detentores de ações e units da Companhia na data-base de 10 de dezembro de 2019 (“record-date”). As ações de emissão da Companhia passaram a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio em 11 de dezembro de 2019;

A administração propôs à AGO que o pagamento seja realizado até o dia 26 de agosto de 2020.

Dividendos propostos 4T19

O montante submetido à aprovação em AGO é de R$97.477.720,43, sendo R$0,04884797191 para cada ação ordinária e preferencial, equivalente a R$0,24423985955 por unit de emissão da Companhia, a título de dividendos complementares ao mínimo obrigatório.

Caso seja aprovado, a administração propõe que o pagamento seja realizado até o dia 26 de agosto de 2020 aos acionistas titulares de ações na data-base de 31 de julho de 2020.

Caso aprovada a distribuição, as ações de emissão da companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir do dia 01 de agosto de 2020.

O valor do dividendo proposto não estará sujeito à atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração pela assembleia geral e a data de seu efetivo pagamento, bem como está isento de IRRF, de acordo com o artigo 10 da Lei n° 9.249 de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.

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