A Câmara concluiu a votação da Medida Provisória (925) e o texto segue agora para o Senado. A proposta determina que as companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia.
Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.
Tendências Agora
Rankings
Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.
Cadastre-se
Já é membro? Faça login