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Senadora apresenta projeto para que Bitcoin seja controlado pelo Bacen, Receita Federal e CVM

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Um projeto de lei apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) propõe que as operações com Bitcoin fiquem sob controle do Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Receita Federal.

Além da regulamentação do Bitcoin, o Projeto de Lei 4.207/20 também propõe normas para empresas atuarem com o criptoativo no país e pretende tornar pirâmide financeira um crime federal por meio de uma alteração na Lei 7.492/86.

Divisão de Controle

De acordo com o Art. 5° da proposta, a Receita Federal do Brasil terá suas atividades intensificadas no setor, ficando responsável pela tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança de atividades com ativos digitais.

No Art. 6° do projeto, Thronicke coloca a supervisão e regulação de operações com ativos digitais a cargo do Bacen quando houver emissão, transação ou transferência como espécie de arranjo de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Já a CVM deve ficar com a supervisão e regulação das atividades quando o uso dos criptoativos se encaixar com a natureza de valores mobiliários, aponta o Art. 7°.

No artigo seguinte, é descrito que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ficará a cargo da supervisão e regulação da atividade de negociação das moedas digitais.

A senadora também incluiu no projeto que, para que uma empresa realize operações com criptomoedas, incluindo emissão, transação ou intermediação, esta deverá ter capital social mínimo de R$ 100 mil, “a ser integralizado em moeda corrente”.

O projeto foi apresentado na última quinta-feira (13) e deverá ser avaliado pelo Senado Federal antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados e, finalmente, se aprovado, pode se tornar uma lei.

Esse não é o primeiro projeto de lei no Brasil focado no setor de criptomoedas.

O deputado estadual de São Paulo, Thiago Auricchio (PL), por exemplo, propôs um imposto por transações envolvendo bitcoin e outras criptomoedas, assim como por heranças recebidas com criptoativos.

Por Viviane Nogueira

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