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ABCripto abre denuncia contra Binance no Banco Central, Ministério Público e CVM

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A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) encaminhou, dia 2/3/21, denúncias ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao Ministério Público Federal (MPF) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) referentes a atuações irregulares da corretora estrangeira de criptoativos Binance, no Brasil.

A ABCripto informa que tem acompanhado “de forma próxima e com preocupação o desenvolvimento de atividades, no Brasil, da empresa ´Binance Futures´, sediada em Malta”. Segundo a associação, a Binance não tem autorização para funcionar como instituição financeira e instituição de pagamento no país.

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A ABCripto pede que Bacen, MPF e CVM fiscalizem a corretora e seus supostos representantes legais.

“O que se nota é que há um preocupante desprezo pelo cumprimento das normas brasileiras que regem o bom funcionamento do mercado financeiro e de capitais, o que coloca em risco investidores e a credibilidade de órgãos reguladores e autorreguladores. Notícias no exterior dão conta de que isto parece ser uma estratégia deliberada da empresa, o que agrava ainda mais esta preocupação”, frisa Rodrigo Monteiro, diretor-executivo da ABCripto.

Ele explica ainda que as denúncias visam a “impedir que desvios de conduta gerem riscos moral e reputacional que afetem o mercado como um todo.”

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Denúncia para o Ministério Público

A ABCripto pede que o MPF adote medidas judiciais para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, já que o caso envolve interesse público relevante.

Solicita também que o MPF ajuíze ação civil pública de responsabilidade para evitar prejuízos aos investidores no mercado de valores mobiliários, “visando à suspensão e/ou encerramento das atividades irregulares da Binance voltadas ao mercado brasileiro”.

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Principais alegações da ABCripto:

  • A Binance não tem autorização da CVM para atuar como intermediário de valores mobiliários e, portanto, não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição de valores mobiliários (previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/76). E também está descumprindo decisão da própria CVM (Ato Declaratório nº 17.961, de 2/7/2020), de imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários – a Binance continua reiteradamente oferecendo contratos derivativos a clientes no Brasil.
  • A prestação de serviços privativos de instituição financeira sem a devida autorização caracteriza um crime contra o sistema financeiro nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.492/86.
  • A Binance viola direitos dos consumidores (posição jurídica que não raro coincide com a de investidor), na medida em que a “cortina de fumaça” que envolve o funcionamento da corretora no Brasil a deixa à margem do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto Presidencial nº 2.181/97), dificultando o acesso a informações da empresa e, consequentemente, a tomada de medidas administrativas e/ou judiciais.
  • A Binance está formando uma rede voluntária de agentes autônomos/consultores de investimento, atividade que depende de autorização da CVM porque tem por objeto valores mobiliários. Isso configura ilícito administrativo, além de representar enorme potencial de dano ao mercado de capitais e ao mercado de criptoativos em geral.
  • Indícios da prática de outras irregularidades às normas do mercado financeiro e de capitais.

Por Cassio Gusson

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