A Biomm recebeu por meio da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED a notificação informando acerca da autorização provisória para o preço do seu produto Ghemaxan, em todo o território brasileiro.
O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:BIOM3) nesta terça-feira (13).
A Resolução CTE/CMED nº 4/2021 estabeleceu preços provisórios (média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e concentração) para a venda dos medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, entre os quais se encontra o Ghemaxan®, medicamento destinado ao tratamento e profilaxia do tromboembolismo que vem sendo utilizado no tratamento de pacientes com Covid-19.
A autorização provisória é válida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis enquanto reconhecida a emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19 pelo Ministério da Saúde.
Dado o caráter provisório da autorização do preço do Ghemaxan®, a Companhia adotará as medidas cabíveis visando a adoção do preço pleiteado à CMED em caráter permanente, ou seja, após o fim da vigência da Resolução CTE/CMED nº 4/2021.
Prejuízo consolidado de R$ 70,7 milhões em 2020, alta de 27%
A Biomm, pioneira no setor de biomedicamentos no Brasil, reportou um prejuízo consolidado no ano de 2020 de R$ 70,767 milhões, alta de 27% sobre o prejuízo de 2019 de R$ 55,812 milhões.
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A empresa registrou crescimento de 5,5 vezes da sua receita líquida, alcançando a marca de R$ 58,6 milhões em 2020, ante R﹩ 8,9 milhões em 2019, em seu primeiro ano completo de vendas.
Segundo a companhia, esse expressivo aumento se deve ao início da comercialização de medicamentos a partir de novembro de 2019, com o início das vendas do Herzuma, medicamento oncológico usado no tratamento do câncer de mama.