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Whirlpool aprova a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 300 milhões

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O Conselho de Administração da Whirlpool aprovou, dentre outras matérias, a distribuição de dividendos intermediários à conta de reservas de lucros existentes com base nas demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, no montante total de R$ 300.007.722,29 , nos termos a seguir indicados.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:WHRL4) nesta quinta-feira (13).
O pagamento dos Dividendos terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia na data de 19 de maio de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Portanto, as ações ordinárias e preferenciais da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendo” a partir de 20 de maio de 2021, inclusive.
Os Dividendos a serem pagos, no montante total de R$ 300.007.722,29 (trezentos milhões, sete mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), são equivalentes a: (a) R$ 0,19353 por ação ordinária; e (b) R$ 0,21288 por ação preferencial.
O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 2 de junho de 2021. Não haverá atualização monetária ou incidência de jutos entre a data da declaração dos dividendos e do efetivo pagamento.
Sobre os Dividendos não incidirá imposto de renda na fonte, nos termos da legislação aplicável.
O pagamento dos Dividendos será efetuado por intermédio da Instituição Financeira Depositária – Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
a) os acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terão os dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento dos Dividendos;
b) os acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condição ao Banco Bradesco S.A., também terão seus dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento dos Dividendos;
c) os demais acionistas que estiverem com o endereço devidamente cadastrado no Banco Bradesco S.A. receberão via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos de Ações Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agência Bradesco de sua preferência, munidos, além do formulário, de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente” ou de endereço, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.;
e) os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

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