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CelgPar aprova a cisão parcial da CELG GT, com a consequente incorporação do acervo líquido cindido da CELG GT pela CELGPAR

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A CelgPar aprovou, com condição suspensiva, a cisão parcial da CELG GT, subsidiária integral da CELGPAR, com a consequente incorporação do acervo líquido cindido da CELG GT pela CELGPAR.

O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:GPAR3) nesta segunda-feira (12). Confira o comunicado na íntegra.

A Cisão Parcial da CELG GT tem por objetivo a segregação de ativos da CELG GT, vertendo-se as atividades de geração próprias e desenvolvidas por meio de sociedades investidas, as atividades de transmissão desenvolvidas por meio de sociedades investidas; e outros bens (imóveis desvinculados das concessões, imóvel particular da CELG GT e participações em consórcios de geração pré-operacionais), para a CELGPAR, e mantendo-se as atividades próprias de transmissão na futura companhia CELG T, nova denominação social da CELG GT após a Cisão Parcial.

A Cisão Parcial justifica-se, pois, com foco no segmento de negócio consistente nas atividades próprias de transmissão, a CELG T estabelecerá estrutura de capital adequada para referidas atividades, proporcionando ao mercado maior visibilidade sobre a performance isolada de tais atividades, permitindo aos acionistas e aos investidores uma melhor avaliação de referido segmento e viabilizando a alocação de recursos de acordo com seus interesses e estratégia de investimento.

Além disso, a CELGPAR está conduzindo processo de desestatização por meio do qual a CELGPAR pretende alienar a totalidade das ações de emissão da CELG T em leilão a ser realizado no segundo semestre de 2021, com a assessoria técnica especializada e apoio operacional da B3, sendo a Cisão Parcial uma medida preparatória do processo de desestatização, que também se justifica para fins de maximização do valor da CELG T e da CELGPAR.

Considerando que as ações de emissão da CELG GT são integralmente detidas pela CELGPAR, a Cisão Parcial será implementada sem aumento de capital da Companhia, ou seja, sem a emissão de novas ações da CELGPAR ou diluição do seu capital social, uma vez que em contrapartida ao acervo líquido da CELG GT a ser absorvido pela CELGPAR, haverá a redução do investimento da CELGPAR na CELG GT, em valor equivalente.

O capital social da CELG GT será reduzido em montante equivalente ao valor do acervo líquido cindido. A redução do capital social da CELG GT ocorrerá sem o cancelamento de ações ordinárias representativas do seu capital social, tendo em vista que tais ações ordinárias não possuem valor nominal e a CELGPAR é sua única acionista.

O valor contábil do patrimônio líquido da CELG GT, na data-base de 31 de março de 2021, foi avaliado em R$ 1.394.387.975,98 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais, e noventa e oito centavos), e o valor contábil do acervo líquido a ser vertido da CELG GT para a CELGPAR no contexto da Cisão Parcial foi avaliado em R$ 341.698.345,55.

Portanto, após a Cisão Parcial da CELG GT, o patrimônio líquido da futura companhia CELG T (nova denominação social da CELG GT após a Cisão Parcial) será de R$ 1.052.689.630,43.

A eficácia da Cisão Parcial está sujeita à aprovação prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (“Condição Suspensiva”). Uma vez verificada a Condição Suspensiva, o Conselho de Administração da CELGPAR deverá se reunir a fim de deliberar acerca da confirmação da verificação da Condição Suspensiva e da eficácia da Cisão Parcial.

Os acionistas aprovaram, ainda, a nova estrutura do leilão envolvendo a alienação das ações de emissão da futura companhia CELG T em leilão a ser realizado na B3; e o valor de R$ 1.097.713.000,00 como valor mínimo de arrematação da totalidade das ações de emissão da futura companhia CELG T.

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