A Inepar comunica que a SEFRAN, empresa vencedora do leilão das UPIs IPM e IOG, apresentou nova petição nos autos da recuperação judicial da Companhia para requer dilação do prazo para 30 dias uteis, a contar da decisão do requerimento, para o pagamento do lanço ofertado nas UPIs anteriormente referidas.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:INEP3) (BOV:INEP4) nesta terça-feira (14).
A SEFRAN justificou em sua petição que as denúncias e escrachos, de forma abusiva e desalinhada, criaram dissabores para ela no meio financeiro; todos os responsáveis pelas falácias e ilusionismos desordenados, buscar-se-á severamente a devida punição na forma da Lei; as tratativas sobre o Contrato de Compra e Venda, bem como a transmissão dos Ativos, Auditorias e demais assuntos correlatos estão em desenvolvimento; e o prazo requerido não importa em pagamento apenas no 30º dia, mas que a empresa Arrematante poderá pagar até o 30º dia.
Ainda, no petitório, a SEFRAN apresentou nova prova de fundos (Certificate of ownership The Bank), emitida pelo Banco HSBC de Londres, e novamente reafirmou seu total interesse na conclusão do processo e efetivação do pagamento.