Unicasa obtém decisão favorável em processo que requereu a não incidência de IR Pessoa Jurídica e da CSLL

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A Unicasa recebeu informação de seus assessores jurídicos sobre o trânsito em julgado favorável à companhia do processo que requereu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos de aplicações financeiras.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:UCAS3) na sexta-feira (03).

A companhia ingressou com o processo em setembro de 2018, e, portanto, recuperará os tributos recolhidos a maior desde 2013, passando a não mais tributar essa parcela dos rendimentos de aplicações financeiras. O montante total do crédito está sendo apurado para realizar o pedido de habilitação junto à Receita Federal e será divulgado assim que a apuração for concluída.

Informações Infomoney

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