A Petrobras confirmou que o ministro relator do caso, Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou o pedido do Ministério Público para suspender de forma (urgente e provisória) a distribuição de R$ 43,68 bilhões em dividendos pela estatal.
Contudo, o ministro determinou à empresa e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas.
A decisão foi tomada pelo ministro na última quinta-feira (17) à noite, e o despacho foi divulgado nesta sexta-feira (18).
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu no começo do mês a suspensão do pagamento de dividendos pela Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4), um dia após a companhia ter anunciado remuneração de R$ 43,68 bilhões aos acionistas, diante dos resultados do terceiro trimestre.
Os valores superaram de longe os dividendos anunciados pela grande petroleiras globais, assim como já havia acontecido no segundo trimestre, com a companhia brasileira sendo beneficiada por alta nos preços do petróleo e custos relativamente mais baixo de extração no pré-sal.
O subprocurador geral do MP Lucas Rocha Furtado tinha argumentado na ocasião ser preciso conhecer e avaliar a legalidade de pagamentos de distribuição em dividendos, diante de possível risco à sustentabilidade financeira e esvaziamento da disponibilidade em caixa da estatal.
Informações Infomoney