Petrobras aprova política tributária aplicável à companhia e suas participações societárias

LinkedIn

A Petrobras informou que seu Conselho de Administração, em reunião, aprovou Política Tributária aplicável à companhia e suas participações societárias.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) nesta quarta-feira (25).

“A Política reitera o compromisso da Petrobras em assegurar que a gestão tributária, que abrange os tributos e as participações governamentais, esteja aderente à legislação em vigor, no Brasil e nos países onde a companhia atua. Além disso, a Política reforça o princípio de que a condução da gestão tributária é pautada na ética, integridade, transparência, eficiência e responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do Brasil e dos países onde a Petrobras atua”, segundo Rodrigo Araujo, Diretor Financeiro e de Relacionamento com Investidores da Petrobras.

A Política tem como diretriz o cumprimento da legislação tributária do Brasil e dos países onde a Petrobras atua, definindo a estratégia da companhia com base na interpretação técnica das normas, padrões e processos, alinhados com o Propósito Negocial e com a Gestão de Risco Tributário.

A Petrobras assume o compromisso de não possuir participações societárias em jurisdições reconhecidas como de tributação favorecida, bem como observar as regras de Preço de Transferência previstas no Brasil e nos países em que atua, em relação a todas as transações com partes relacionadas, ou não relacionadas, quando assim exigido pela Lei.

Informações EQI

Deixe um comentário

Seu Histórico Recente
BOV
VALE5
Vale PNA
BOV
IBOV
iBovespa
BOV
PETR4
Petrobras
BOV
IGBR3
IGB SA
FX
USDBRL
Dólar EUA ..
Ações já vistas aparecerão nesta caixa, facilitando a volta para cotações pesquisadas anteriormente.

Registre-se agora para criar sua própria lista de ações customizada.

Faça o login em ADVFN
Registrar agora

Ao acessar os serviços da ADVFN você estará de acordo com os Termos e Condições

Support: (11) 4950 5808 | suporte@advfn.com.br

V: D: 20230922 02:44:08