MARFRIG (MRFG-NM)-Subscricao de deb. conversiveis /Periodo de preferencia - I
MARFRIG (MRFG-NM)

Subscricao de debentures conversiveis / Periodo de preferencia

Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

Nos termos do artigo 157, paragrafo 4o da Lei 6.404/76 e do disposto na
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ( CVM ) no 358, de 3 de janeiro de
2002 ("Instrucao CVM 358"), a Marfrig Global Foods S.A. ( Marfrig ou
Companhia ) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que ( i ) seus
acionistas, reunidos em Assembleia Geral Extraordinaria realizada no dia 22 de
janeiro de 2014 ( AGE ), bem como a Reuniao do Conselho de Administracao da
Companhia, realizada em 06 de janeiro de 2014, aprovaram a proposta de emissao
de debentures conversiveis mandatoriamente em acoes ordinarias, em serie unica,
da especie sem garantia, para subscricao privada, totalizando, na data de
emissao, o valor de R$2.150.000.000,00 (dois bilhoes e cento e cinquenta milhoes
de reais), que constituira a 5a emissao de debentures da Companhia
( Debentures ) ( Emissao ), conforme indicado na ata da AGE e no Instrumento
Particular de Escritura da 5a Emissao de Debentures Conversiveis em Acoes da
Companhia ( Escritura de Emissao ) e (ii) se inicia o Prazo de Preferencia,
conforme detalhado no item 14 abaixo. A Planner Trustee DTVM Ltda., instituicao
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ( Agente
Fiduciario ), nos termos da Escritura de Emissao, representa a comunhao de
titulares das debentures objeto da Emissao ( Debenturistas ). Esclarecemos que
todos os termos definidos no presente aviso aos acionistas ( Aviso aos
Acionistas ), tambem estao previstos na Escritura de Emissao, disponibilizada na
integra tanto no site da Companhia (www.marfrig.com.br/ri) quanto no site da CVM
e da BM&FBOVESPA. A Emissao das Debentures observara as seguintes condicoes e
caracteristicas:

1 VALOR DA EMISSAO
O valor da Emissao, na Data de Emissao (conforme abaixo definida), e de
R$2.150.000.000,00 (dois bilhoes e cento e cinquenta milhoes de reais).
2 VALOR NOMINAL UNITARIO
As Debentures terao o valor nominal unitario de R$10.000,00 (dez mil reais) na
Data de Emissao ( Valor Nominal Unitario ).
3 SERIE UNICA
3.1 A Emissao sera realizada em serie unica.
4 QUANTIDADE DE DEBENTURES
4.1 A Companhia emitira 215.000 (duzentas e quinze mil) Debentures.
5 DESTINACAO DOS RECURSOS E FINALIDADE DA EMISSAO
5.1 Os recursos em moeda corrente nacional captados pela Emissora por meio da
Emissao serao utilizados para resgatar as debentures da 2a emissao da Emissora
( Debentures da 2a Emissao ) na forma aprovada na AGE, conforme disposto na
Escritura de Emissao.
6 FORMA E CLASSE
6.1 As Debentures terao a forma escritural, mandatoriamente conversiveis em
acoes ordinarias de emissao da Companhia, sem emissao de cautelas ou
certificados.
7 ESPECIE
7.1 As Debentures serao da especie sem garantia.
8 DATA DE EMISSAO
8.1 Para todos os efeitos legais, a data desta Emissao sera o dia 25/01/2014 (a
Data de Emissao ).
9 VENCIMENTO DAS DEBENTURES
9.1 O prazo de vencimento das Debentures sera de 36 (trinta e seis) meses
contados da Data de Emissao ( Data de Vencimento ), vencendo-se, portanto, em
25/01/2017, sendo certo que as Debentures serao liquidadas nas hipoteses de
conversao, conforme previsto na Escritura de Emissao.
9.2 Na Data de Vencimento das Debentures, a Companhia devera proceder a
liquidacao total das Debentures que ainda se encontrarem em circulacao, pelo seu
Valor Nominal Unitario, sempre por meio da Conversao em Acoes (conforme definida
abaixo), nos prazos indicados abaixo, sendo que a Remuneracao aplicavel
(conforme definida no item 12, abaixo), incidente ate tal data, devera ser paga
a vista, em moeda corrente nacional.
10 BANCO MANDATARIO, AGENTE ESCRITURADOR E CERTIFICADO DAS DEBENTURES
10.1 O banco mandatario e agente escriturador das Debentures da presente Emissao
serao, respectivamente, (i) Itau Unibanco S.A., instituicao financeira com sede
na Praca Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.o 100, na Cidade de Sao Paulo, Estado
de Sao Paulo] ( Banco Mandatario ); e (ii) Itau Corretora de Valores S.A.,
corretora de valores mobiliarios com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no
3400, 10o andar, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo ( Agente
Escriturador ).
10.2 Nao serao emitidos certificados representativos das Debentures. Para todos
os fins e efeitos, a titularidade das Debentures sera comprovada pelo extrato
emitido pelo Agente Escriturador.
11 SUBSCRICAO E INTEGRALIZACAO
11.1 As Debentures serao subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal
Unitario, acrescido da Remuneracao calculada pro rata temporis desde a Data de
Emissao ate a data da efetiva subscricao e integralizacao, mediante (i) a
entrega de Debentures da 2a Emissao, pelo respectivo valor nominal unitario
acrescido da respectiva remuneracao calculada pro rata temporis, conforme
definido no Instrumento Particular de Escritura da 2a Emissao de Debentures
Conversiveis em Acoes da Marfrig Global Foods S.A., ou (ii) pagamento em moeda
corrente nacional, sendo esta integralizacao prevista no subitem (ii)
exclusivamente no ambito do exercicio do Direito de Preferencia (conforme abaixo
definido) dos acionistas da Emissora.
11.2 Na hipotese do subitem (i) descrito do item 11.1 acima, a subscricao e
integralizacao de Debentures da 5a Emissao pela entrega de Debentures da 2a
Emissao devera ser feita exclusivamente por meio do Agente Escriturador.
11.3 Na hipotese do subitem (ii) descrito no item 11.1 acima, os recursos em
moeda corrente nacional decorrentes da subscricao e integralizacao das
Debentures no ambito do exercicio do Direito de Preferencia deverao ser
utilizados exclusivamente para o pagamento integral do Resgate Obrigatorio
previsto pelo 4o Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2a
Emissao de Debentures Conversiveis em Acoes da Marfrig Global Foods S.A. ,
celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciario, que preve que a Companhia
podera resgatar a totalidade das debentures da 2a Emissao que nao tenham sido
utilizadas para a subscricao e integralizacao das Debentures, independentemente
da anuencia dos debenturistas da 2a Emissao, com a obrigacao de resgatar, no
minimo, a quantidade de Debentures que tenham sido integralizadas em moeda
corrente.

Continua na II.

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