MARFRIG (MRFG-NM)-Subscricao de deb. conversiveis /Periodo de preferencia - II
MARFRIG (MRFG-NM)

Subscricao de debentures conversiveis / Periodo de preferencia

Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

12 JUROS REMUNERATORIOS E FIANCA BANCARIA
12.1 Sobre o Valor Nominal das Debentures incidirao, a partir da Data de
Emissao, juros a razao de 100% (cem por cento) da variacao acumulada das taxas
medias diarias dos Depositos Interfinanceiros de um dia, "over extra grupo",
expressas na forma percentual ao ano, calculadas e divulgadas diariamente pela
CETIP S.A. Mercados Organizados ( CETIP ), no informativo diario disponivel em
sua pagina na Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida de um
spread de 1% (um por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Uteis, a partir da Data de Emissao ("Remuneracao"). A Remuneracao devera ser
calculada de acordo com a formula descrita no item 12.4 abaixo.
12.2 A Remuneracao sera exigivel nas seguintes datas: 25/01/2015, 25/01/2016 e a
ultima data de pagamento coincidindo com a Data de Vencimento, em 25/01/2017.
Caso a Data de Vencimento seja sabado, domingo, feriado nacional ou feriado na
Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, o pagamento fica automaticamente
prorrogado para o Dia Util subsequente ( Dia Util ). A Remuneracao sera tambem
exigivel nas hipoteses de Conversao Voluntaria das Debentures, conforme previsto
na Escritura de Emissao, devendo, em tais hipoteses, ser paga pro rata temporis
ate a Data da Entrega (conforme definido abaixo) (todas as datas previstas neste
item 12.2, doravante designadas como Datas de Pagamento da Remuneracao ).
12.3 As taxas medias diarias sao acumuladas de forma exponencial utilizando-se o
criterio pro rata temporis, ate a data do efetivo pagamento dos juros, de forma
a cobrir todo o Periodo de Capitalizacao.
12.4 Formula de Calculo da Remuneracao. O calculo da Remuneracao de cada
debenture obedecera a seguinte formula:

Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra do aviso com a formula
acima referida.

12.5 No caso de indisponibilidade temporaria da Taxa DI quando do pagamento de
qualquer obrigacao pecuniaria prevista na Escritura de Emissao, sera utilizada,
em sua substituicao, a mesma taxa diaria produzida pela ultima Taxa DI
conhecida, acrescida do spread, ate a data do calculo, nao sendo devidas
quaisquer compensacoes financeiras, multas ou penalidades tanto por parte da
Companhia, quanto pelos Debenturistas, quando da divulgacao posterior da Taxa DI
.
12.6 Na ausencia de apuracao e/ou divulgacao da Taxa DI por prazo superior a 10
(dez) Dias Uteis contados da data esperada para apuracao e/ou divulgacao
("Periodo de Ausencia de Taxa DI") ou, ainda, no caso de sua extincao ou
inaplicabilidade por disposicao legal ou determinacao judicial da Taxa DI, a
Taxa DI devera ser substituida pelo substituto determinado legalmente para
tanto. No caso de nao haver o substituto legal da Taxa DI, o Agente Fiduciario
devera convocar Assembleia de Debenturistas (na forma e nos prazos estipulados
no artigo 124 da Lei 6.404/76 e na Escritura de Emissao), para definir, de comum
acordo com a Companhia, observada a regulamentacao aplicavel, o novo parametro a
ser aplicado ("Taxa Substitutiva"). A Assembleia de Debenturistas sera realizada
no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados do ultimo dia do Periodo de
Ausencia da Taxa DI ou da extincao ou inaplicabilidade por imposicao legal da
Taxa DI o que ocorrer primeiro. Ate a deliberacao desse parametro sera
utilizada, para o calculo do valor de quaisquer obrigacoes pecuniarias previstas
na Escritura de Emissao, a mesma taxa diaria produzida pela ultima Taxa DI
conhecida.
12.7 Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realizacao da Assembleia de
Debenturistas, a referida Assembleia de Debenturistas nao sera mais realizada, e
a Taxa DI, a partir de sua divulgacao, passara a ser utilizada para o calculo
dos juros remuneratorios das Debentures, permanecendo a ultima Taxa DI conhecida
anterior a ser utilizada ate esta data.
12.8 Nao ha repactuacao programada para as Debentures.
12.9 Fianca Bancaria. Como garantia do fiel e pontual pagamento da Remuneracao
assumida pela Companhia nos termos da Escritura de Emissao a Companhia
apresentara, em ate 05 (cinco) Dias Uteis contados da Data de Emissao, ao Agente
Fiduciario, Fianca Bancaria, prestada por instituicao financeira de primeira
linha, em favor dos titulares de Debentures, limitada ao valor anual da
Remuneracao e encargos dela decorrente, obrigatoriamente renovavel ao final de
cada Periodo de Capitalizacao ( Carta de Fianca ). O fiador obrigar-se-a, na
qualidade de devedor solidario e principal pagador das obrigacoes garantidas,
ate sua final liquidacao, com renuncia expressa aos beneficios dos artigos 366,
827 e 838 do Codigo Civil, sendo certo que qualquer alteracao no prazo ou no
valor da fianca dependera sempre da anuencia previa do fiador.
12.10 A Remuneracao devera ser paga em moeda corrente nacional e nao sera em
nenhuma hipotese, considerada parte do Valor Nominal Unitario, inclusive na
hipotese de conversao das Debentures.
13 SUBSCRICAO E NEGOCIACAO
13.1 As Debentures serao emitidas para subscricao privada, sem qualquer esforco
de venda perante investidores, sendo permitida a subscricao parcial das
Debentures.
13.2 As Debentures serao negociaveis de forma privada ou em mercado secundario
regulamentado pela BM&FBOVESPA, desde que respeitados os tramites legais e
regulamentares aplicaveis.

Continua na III.


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