MARFRIG (MRFG-NM)-Subscricao de deb. conversiveis /Periodo de
preferencia - V
MARFRIG (MRFG-NM)
Subscricao de debentures conversiveis / Periodo de preferencia
Enviou o seguinte aviso aos acionistas:
16 PRAZO PARA SUBSCRICAO
O prazo para exercicio do direito de preferencia de subscricao sera
de 30
(trinta) dias, nos termos do item 1 4 acima, e o prazo para a
subscricao das
eventuais sobras e aquele tambem disposto nos itens 14.7 e 14.8.
acima.
17 LIQUIDACAO DAS DEBENTURES
O valor principal das Debentures sera pago integralmente na Data de
Vencimento
por meio da Conversao em Acoes, ou em outra data, conforme as
disposicoes da
Escritura de Emissao.
18 PRAZO DE AMORTIZACAO DAS DEBENTURES
As Debentures serao amortizadas em parcela unica, na Data de
Vencimento,
conforme estabelecido no item 17 acima.
19 VENCIMENTO ANTECIPADO E CONVERSIBILIDADE VOLUNTARIA
19.1 Alem das hipoteses previstas nos artigos 39, 40 e 47-A das
Disposicoes
Aplicaveis aos Contratos do BNDES ( Disposicoes Aplicaveis ), o
Agente
Fiduciario podera declarar, observado o item 19.2. abaixo, o
inadimplemento da
Companhia na ocorrencia dos seguintes eventos:
(a) descumprimento de qualquer obrigacao pecuniaria relacionada as
Debentures,
nao sanada no prazo de ate 10 (dez) Dias Uteis contados da
respectiva data de
vencimento;
(b) descumprimento de qualquer obrigacao nao pecuniaria prevista na
Escritura de
Emissao;
(c) protesto reiterado de titulos contra a Companhia em valor
individual ou
agregado, em periodo de 12 (doze) meses consecutivos, que
ultrapasse
R$50.000.000,00 (cinquenta milhoes), salvo se o protesto tiver sido
efetuado por
erro ou ma-fe de terceiros, e tal fato seja validamente comprovado
pela
Companhia, ou ainda se for por ela sustado ou cancelado no prazo
maximo de 72
(setenta e duas) horas contadas de sua ocorrencia;
(d) pedido de recuperacao judicial ou extrajudicial ou de
auto-falencia
formulado pela Companhia ou declaracao de falencia da
Companhia;
(e) dissolucao ou liquidacao da Companhia;
(f) declaracao de vencimento antecipado de qualquer divida da
Emissora em razao
de inadimplemento contratual ou condenacao definitiva a pagamento
na esfera
judicial, cujo montante individual ou agregado, em periodo de 12
(doze) meses
consecutivos, seja igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta
milhoes);
(g) nao observancia injustificada, pela Companhia, nos prazos
estipulados, de
qualquer disposicao contida no item III.15. da Escritura de
Emissao;
(h) nao pagamento da Remuneracao conforme disposto na Escritura de
Emissao;
(i) dar destinacao aos recursos captados diversa da especificada no
item 5;
(j) inadimplemento de qualquer obrigacao assumida perante o BNDES e
suas
subsidiarias, por parte de Companhia ou entidade integrante do
Grupo Economico a
que a Companhia pertenca;
(k) a alienacao do controle acionario efetivo, direto ou indireto,
da Companhia,
por qualquer meio, salvo se aprovado previamente por titulares de
Debentures
representando a maioria das Debentures em circulacao;
(l) a inclusao, em acordo societario ou estatuto da Companhia, de
dispositivo
pelo qual seja exigido quorum especial para deliberacao ou
aprovacao de materias
que limitem ou cerceiem o controle da Companhia pelos respectivos
controladores,
ou, ainda, a inclusao naqueles documentos, de dispositivo que
importe:
(i) restricoes a capacidade de crescimento da Companhia ou ao
seu
desenvolvimento tecnologico;
(ii) restricoes de acesso da Companhia a novos mercados; ou
(iii) restricoes ou prejuizo a capacidade de pagamento das
obrigacoes
financeiras decorrentes desta operacao.
(m) constatacao de que as declaracoes prestadas na Escritura de
Emissao pela
Companhia sao falsas ou enganosas, ou ainda, relevantemente
incorretas ou
incompletas na data em que foram declaradas;
(n) mudanca do objeto social da Companhia, salvo se aprovado
previamente por
titulares de Debentures representando a maioria das Debentures em
circulacao;
(o) aprovacao de reducao do capital social da Companhia com
restituicao aos
acionistas de parte do valor das acoes ou que importe em diminuicao
do valor
destas, quando nao integralizadas, sem a previa e expressa
aprovacao de
titulares de Debentures representando a maioria das Debentures em
circulacao; e
(p) existencia de sentenca condenatoria transitada em julgado
relativamente a
pratica de atos, pela Companhia, que importem em infringencia a
legislacao que
trata do combate a discriminacao de raca ou de genero, ao trabalho
infantil e ao
trabalho escravo.
19.2 Na ocorrencia de qualquer das hipoteses de vencimento
antecipado indicadas
nas alineas acima, o Agente Fiduciario devera convocar, dentro de 2
(dois) Dias
Uteis contados da data em que tomar conhecimento da ocorrencia de
qualquer dos
referidos eventos, uma Assembleia Geral de Debenturistas para
deliberar sobre a
declaracao do inadimplemento da Companhia, observado o quorum
previsto no artigo
71 paragrafo 3o da Lei 6.404/76, e deliberara pelo voto de
Debenturistas que
representem, no minimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das
Debentures
entao em circulacao ( Declaracao de Inadimplemento da Companhia
).
19.3 Na hipotese de aprovacao pelos Debenturistas da Declaracao
de
Inadimplemento da Companhia, caso o inadimplemento em questao nao
seja sanado
ate o termino do Prazo de Cura, conforme abaixo definido, as
Debentures poderao
ser convertidas em acoes ordinarias de emissao da Companhia, a
qualquer tempo, a
criterio dos Debenturistas, ao preco de conversao calculado nos
termos do item
15.2 acima ( Conversao Voluntaria ).
19.4 Fica estabelecido que, uma vez aprovada pelos Debenturistas a
Declaracao de
Inadimplemento da Companhia nos termos acima, o Agente Fiduciario
devera, em ate
2 (dois) Dias Uteis contados da data da respectiva Assembleia Geral
de
Debenturistas, notificar a Companhia acerca da Declaracao de
Inadimplemento da
Companhia, exigindo que esta cumpra com sua respectiva obrigacao ou
corrija ou
cure ou sane o inadimplemento ( Notificacao de Inadimplemento ) em
ate (i) 10
(dez) Dias Uteis contados do recebimento da Notificacao de
Inadimplemento, salvo
se maior prazo nao for designado na Escritura de Emissao; ou (ii)
30 (trinta)
dias contados do recebimento da Notificacao de Inadimplemento, para
o caso
especifico de inadimplemento da obrigacao de manutencao da Carta de
Fianca, bem
como de qualquer obrigacao nao pecuniaria prevista na Escritura de
Emissao
(sendo que os itens (i) ou (ii) acima, descritos neste item, sao
doravante
designados como, Prazo de Cura ).
19.5 Na hipotese do descumprimento da obrigacao de manutencao da
Carta de
Fianca, o descumprimento somente podera ser sanado por meio da
apresentacao pela
Companhia, ao Agente Fiduciario, de nova carta de fianca emitida
por instituicao
financeira de primeira linha, com o mesmo conteudo daquela prevista
no item
12.9., acima.
19.6 Uma vez nao corrigido, curado ou sanado o inadimplemento nos
termos acima e
havendo,
portanto, a hipotese de Conversao Voluntaria, os Debenturistas
poderao, a seu
criterio, desde que tenha decorrido integralmente o Prazo de Cura,
solicitar a
conversao das Debentures de sua propriedade, mediante notificacao a
Companhia,
com copia para o Agente Fiduciario ( Notificacao de Conversao
).
19.7 Na hipotese de recebimento de uma Notificacao de Conversao, o
Agente
Fiduciario devera verificar em conjunto com a Emissora, a
Remuneracao devida nos
termos da Clausula 12.2 acima, e, em ate 3 (tres) Dias Uteis, a
Companhia pagara
em favor dos Debenturistas, no valor devido nos termos deste item
19.7 ( Nota
Promissoria ).
19.8 Para todos os fins, a Conversao Voluntaria das Debentures, a
criterio dos
Debenturistas, a qualquer tempo apos uma Declaracao de
Inadimplemento da
Companhia e do termino do referido Prazo de Cura, conforme abaixo
definido, e
equiparada ao vencimento antecipado das Debentures, e produz todos
os efeitos
previstos neste item 19, nos termos e condicoes aqui
estabelecidos.
19.9 A data de conversao das Debentures em acoes ordinarias de
emissao da
Companhia, para todos os efeitos, sera a Data da Conversao
Voluntaria para o
respectivo Debenturista demandante.
20 DOCUMENTACAO PARA SUBSCRICAO DAS DEBENTURES E CESSAO DE
DIREITOS
20.1 Pessoa Fisica: Cedula de Identidade, Cadastro de Pessoas
Fisicas do
Ministerio da Fazenda (CPF/MF) e comprovante de endereco.
20.2 Pessoa Juridica: Contrato Social ou Estatuto Social e a Ata de
Assembleia
que elegeu os administradores em exercicio, devidamente arquivada
na Junta
Comercial competente e comprovante de endereco.
20.3 No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a
apresentacao do
respectivo
instrumento publico de mandato ou instrumento privado de mandato
com firma
reconhecida.
21 LOCAIS DE ATENDIMENTO
Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra do aviso
com a relacao
dos locais de atendimento.
22 FORO
22.1 Fica eleito, como foro competente para dirimir qualquer
controversia
oriunda da Escritura de Emissao, o foro da comarca da capital de
Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, com renuncia expressa a qualquer outro, por
mais especial
ou privilegiado que possa ser.
23 INFORMACOES ADICIONAIS
23.1 Mais informacoes podem ser obtidas no Departamento de Relacoes
com
Investidores da Companhia, localizado na Avenida Chedid Jafet, 222,
Bloco A, 3o
andar, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, ou pelo
telefone +55 (11)
3792-8600, fac-simile +55 (11) 3792-8601, e-mail ri@marfrig.com.br
ou site
http://www.marfrig.com.br/ri
23.2 Maiores informacoes sobre a Emissao podem ser encontradas na
Escritura de
Emissao, disponibilizada no site da CVM (www.cvm.gov.br) e no site
da Companhia
(
http://www.marfrig.com.br/ri).
23.3 A Companhia ressalta que as Debentures serao emitidas para
subscricao
privada, sem qualquer esforco de venda publico perante
investidores, sendo
permitida a subscricao parcial das Debentures.
23.4 A Companhia mantera seus acionistas e o mercado em geral
informados sobre
eventuais novas informacoes do assunto objeto do presente Aviso aos
Acionistas.
Sao Paulo, 24 de janeiro de 2014.
Norma: a partir de 27/01/2014 acoes escriturais ex-subscricao de
debentures,
direitos ate 20/02/2014.
MARFRIG ON (BOV:MRFG3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Abr 2024
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