Inepar Tel (inet) Fato Relevante Defer. Do Proces. Do Pedido De Recup. Judicial
16 Setembro 2014 - 8:41AM
Notícias da Bovespa
INEPAR TEL (INET) Fato Relevante Defer. do proces. do pedido de
Recup. Judicial
INEPAR TEL (INET)
Fato Relevante Deferimento do processamento do pedido de
Recuperacao Judicial
da Inepar
A empresa enviou o seguinte fato relevante
INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES, companhia aberta, INEPAR
TELECOMUNICACOES
S.A., companhia aberta e INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A.,
companhia aberta,
informam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data,
o MM. Juiz
de Direito da 1. Vara de Falencias e Recuperacoes Judiciais da
Capital do Estado
de Sao Paulo proferiu decisao deferindo, nos termos do artigo 52 da
Lei
11.101/2005 (a LFRE ), o processamento do pedido de recuperacao
judicial
ajuizado pelas referidas companhias em conjunto com a INEPAR
Administracao e
Participacoes S.A., IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A.,
IESA Oleo &
Gas S.A., IESA Transportes S.A., Sadefem Equipamentos e Montagens
S.A. e TT
Brasil Estruturas Metalicas S.A. (em conjunto, Grupo Inepar ).
A referida decisao, ainda, dentre outras providencias:
(a) nomeou, como administradora judicial, a sociedade Deloitte
Touche Tohmatsu
Consultores Ltda., representada por Luis Vasco Elias;
(b) determinou a suspensao de todas as acoes e execucoes em curso
contra as
sociedades do Grupo Inepar, nos termos do art. 6., ressalvadas as
acoes
previstas no art. 6., Paragrafo 1., 2. e 7., e o disposto no art.
49, Paragrafo
3 e 4., todos da LFRE;
(c) determinou a dispensa de apresentacao de certidoes negativas
para que as
sociedades do Grupo Inepar exercam suas atividades, exceto para
contratacao com
o Poder Publico ou para recebimento de beneficios ou incentivos
fiscais ou
crediticios; e
(d) determinou a apresentacao, pelo Grupo Inepar, de plano de
recuperacao
judicial, na forma do art. 53 da LFRE.
A integra da decisao judicial encontra-se disponivel no site de RI
da Companhia
no endereco: www.inepar.com.br
Sao Paulo, 15 de setembro de 2014.