INEPAR TEL (INET) Fato Relevante Defer. do proces. do pedido de Recup. Judicial
INEPAR TEL (INET)


Fato Relevante Deferimento do processamento do pedido de Recuperacao Judicial
da Inepar

A empresa enviou o seguinte fato relevante


INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES, companhia aberta, INEPAR TELECOMUNICACOES
S.A., companhia aberta e INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A., companhia aberta,
informam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o MM. Juiz
de Direito da 1. Vara de Falencias e Recuperacoes Judiciais da Capital do Estado
de Sao Paulo proferiu decisao deferindo, nos termos do artigo 52 da Lei
11.101/2005 (a LFRE ), o processamento do pedido de recuperacao judicial
ajuizado pelas referidas companhias em conjunto com a INEPAR Administracao e
Participacoes S.A., IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A., IESA Oleo &
Gas S.A., IESA Transportes S.A., Sadefem Equipamentos e Montagens S.A. e TT
Brasil Estruturas Metalicas S.A. (em conjunto, Grupo Inepar ).

A referida decisao, ainda, dentre outras providencias:

(a) nomeou, como administradora judicial, a sociedade Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda., representada por Luis Vasco Elias;

(b) determinou a suspensao de todas as acoes e execucoes em curso contra as
sociedades do Grupo Inepar, nos termos do art. 6., ressalvadas as acoes
previstas no art. 6., Paragrafo 1., 2. e 7., e o disposto no art. 49, Paragrafo
3 e 4., todos da LFRE;

(c) determinou a dispensa de apresentacao de certidoes negativas para que as
sociedades do Grupo Inepar exercam suas atividades, exceto para contratacao com
o Poder Publico ou para recebimento de beneficios ou incentivos fiscais ou
crediticios; e

(d) determinou a apresentacao, pelo Grupo Inepar, de plano de recuperacao
judicial, na forma do art. 53 da LFRE.

A integra da decisao judicial encontra-se disponivel no site de RI da Companhia
no endereco: www.inepar.com.br

Sao Paulo, 15 de setembro de 2014.